O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o contido no Processo nº 082.000.653/95, resolve:
1 - Fica vedada a incorporação de quintos tendo como base de cálculo cargo em comissão ou função de confiança exercidos:
a) nos Poderes da União, para os servidores que ingressaram nos Quadros de Pessoal do Distrito Federal após 31.12.91.
c) em empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive do Distrito Federal;
2 - Ficam revogadas a Instrução Normativa n° 09, de 03 de janeiro de 1995, e a alínea "e” do item 7 da Instrução Normativa n° 01. de 19.04.96.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1996 p. 8865, col. 2