SINJ-DF

DECRETO Nº 47.725, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 44.322, de 15 de março de 2023, que adequa o Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS para Rede Pública de Saúde, viabilizada por meio de transferência de recursos financeiros do Governo do Distrito Federal, aos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.322, de 15 de março de 2023, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10...

...

IV - efetuar o bloqueio de conta e a restituição do saldo ao erário a qualquer tempo, a pedido da autoridade competente; (NR)

..."

Art. 2º Ficam revogados o § 2º, do artigo 9º, e os incisos I e V, do artigo 10, ambos do Decreto nº 44.322, de 15 de março de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2025 p. 1, col. 1