SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 9 DE OUTUBRO DE 1996

(Revogado(a) pelo(a) Resolução Normativa 32 de 23/10/1996)

Dispõe sobre o prazo para inscrição ao cargo de Conselheiro Tutelar das RAs do Gama, Núcleo Bandeirante e Ceilândia.

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de defesa e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado pela Lei 234/92 e alterada pela Lei 518/93, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Reduzir, excepcionalmente, o prazo fixado pelo caput da Art. 6° da Resolução Normativa 27/96, publicada no DODF de 09.09.96, relativo à inscrição de candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar das Regiões Administrativas do Gama, Núcleo Bandeirante e Ceilândia, que passa a ser de 36 (trinta e seis) dias antecedentes à manifestação das suas respectivas comunidades.

CILENE MARIA HOLANDA SALOIO

Presidente do COCAI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 10/10/1996 p. 8351, col. 2