Acrescenta os subitens 4.1 e 4.2 no item 4 da Portaria n° 011/SEA, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 19 de abril de 1996, que define padrões de identificação dos Veículos de Serviço utilizados pelos órgãos integrantes da Administração Direta do Distrito Federal.
O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Decreto n° 10.897 de 27 de outubro de 1987,alterado pelo Decreto n° 17.639, de 29 de agosto de 1996, resolve:
1. O item 4 da Portaria n° 11/96-SEA, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 19 de abril de 1996, fica acrescido dos seguintes subitens:
"4- .........................................................................................................................................................................................
4.1 - Os Veículos de Serviço (VS) poderão conter, mediante solicitação dos órgãos da Administração Direta, e desde que não descaracterizem o padrão visual do veículo:
a) logotipos dos respectivos órgãos;
b) adesivos referentes a campanhas de interesse do Governo do Distrito Federal ou textos promocionais, afixados temporariamente.
4.2 - A solicitação de que trata o subitem 4.1 será deferida pelo Departamento de Transporte da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração, mediante ato próprio".
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 03/09/1996 p. 7232, col. 2