SINJ-DF

PORTARIA N° 11, DE 18 DE ABRIL DE 1996

Define padrões de identificação dos Veículos de Serviço utilizados pelos órgãos integrantes da Administração Direta do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no artigo 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 9°, § 4° do Decreto n° 10.897, de 27 de outubro de 1987, alterado pelo Decreto n° 17.289, de 16 de abril de 1996 e, considerando a necessidade de melhor identificar os veículos da frota oficial do Governo do Distrito Federal, para que possam ser geridos e fiscalizados com maior facilidade pelos setores competentes, resolve:

1 - A programação visual externa dos Veículos de Serviço (VS) utilizados pelos órgãos integrantes da Administração Direta do Distrito Federal, deverá conter, além das especificações contidas no Decreto n° 10.897, de 27 de outubro de 1987, o número de identificação do veículo e da sigla do órgão a que está vinculado, mediante pintura localizada sobre as superfícies da carroceria, na parte dianteira, traseira e laterais, conforme padrões especificados nos Anexos I e II desta Portaria, correspondentes, respectivamente, a veículos de passageiros - Grupo VS 1, e veículos de carga - Grupo VS 2.

2 - Os números com 4 (quatro) algarismos serão pintados na cor preta, no padrão HELVÉTICA MÉDIUM, de altura igual a 200 (duzentos) milímetros e largura igual a 130 (cento e trinta) milímetros, separados entre si por 20 (vinte) milímetros.

3 - O número de controle aplicado em cada veículo obedecerá ordem sequenciada, com correspondência ao órgão a que o veículo está vinculado, devendo ser definido e aplicado pelo Departamento de Transporte da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração.

4 - A sigla do órgão a que o veículo está vinculado será pintada na cor verde, quando a cor predominante do veiculo for branca, ou branca, quando a cor predominante do veículo for verde, no padrão HELVÉTICA MÉDIUM, de altura e largura iguais a 70 (setenta) milímetros, separados entre si por 7 (sete) milímetros

4.1 - Os Veículos de Serviço (VS) poderão conter, mediante solicitação dos órgãos da Administração Direta, e desde que não descaracterizem o padrão visual do veículo: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 02/09/1996)

a) logotipos dos respectivos órgãos; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 02/09/1996)

b) adesivos referentes a campanhas de interesse do Governo do Distrito Federal ou textos promocionais, afixados temporariamente. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 02/09/1996)

4.2 - A solicitação de que trata o subitem 4.1 será deferida pelo Departamento de Transporte da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração, mediante ato próprio. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 02/09/1996)

5 - O órgão responsável pelo veículo deverá atender prontamente ao chamado do Departamento de Transporte da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração, para aplicação da programação visual externa especificada nesta Portaria.

6 - O Departamento de Transporte da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, concluir a aplicação da programação visual externa de que trata esta Portaria, a contar da data de publicação da mesma.

7 - Não se aplicam aos Veículos de Representação (VR) as disposições contidas na presente portaria.

8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

9 - Revogam-se a Portaria n° 21, de 18 de junho de 1990, da Secretaria de Administração, e demais disposições em contrário.

ANTÔNIO CARLOS DE ANDRADE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 19/04/1996 p. 3146, col. 2