SINJ-DF

DECRETO Nº 39.874, DE 10 DE JUNHO DE 2019

Institui o Comitê para Organização das Comemorações aos 60 Anos de Brasília e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê para Organização das Comemorações aos 60 Anos de Brasília, composto por:

I - um representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

II - um representante da Casa Civil do Distrito Federal;

III - um representante da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

IV - um representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

V - um representante da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal;

VI - um representante da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;

VII - um representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VIII - um representante da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;

IX - um representante da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal; e

X - um representante da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal.

X - um representante do Escritório de Assuntos Internacionais do Gabinete do Governador; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40470 de 20/02/2020)

XI - um representante da Administração Regional do Plano Piloto. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40198 de 29/10/2019)

XII - um representante da Chefia Executiva de Cerimonial do Gabinete do Governador; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40470 de 20/02/2020)

XIII - um representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40470 de 20/02/2020)

XIV - um representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40470 de 20/02/2020)

XV - um representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40470 de 20/02/2020)

Parágrafo único. O coordenador do Comitê será indicado pelo Governador do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Coordenador e o Coordenador-Executivo do Comitê serão designados por ato formal do Governador do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 40138 de 30/09/2019)

Art. 2º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, bem como especialistas em assuntos relacionados às suas competências, para auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos, e instituir grupos de trabalho com atribuições especificas.

Art. 3º A atuação como integrante do Comitê é considerada serviço público relevante, que não enseja remuneração, e deverá ocorrer sem prejuízo das atividades próprias dos servidores designados.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal fornecerá o suporte administrativo necessário às atividades e reuniões do Comitê.

Art. 5º Os trabalhos do Comitê terão duração até 21 de abril de 2020.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2019

131° da República e 60° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2019 p. 2, col. 1