Institui o Comitê para Organização das Comemorações aos 60 Anos de Brasília e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê para Organização das Comemorações aos 60 Anos de Brasília, composto por:
I - um representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
II - um representante da Casa Civil do Distrito Federal;
III - um representante da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
IV - um representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;
V - um representante da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal;
VI - um representante da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;
VII - um representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VIII - um representante da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
IX - um representante da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal; e
X - um representante da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal.
X - um representante do Escritório de Assuntos Internacionais do Gabinete do Governador; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40470 de 20/02/2020)
XI - um representante da Administração Regional do Plano Piloto. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40198 de 29/10/2019)
XII - um representante da Chefia Executiva de Cerimonial do Gabinete do Governador; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40470 de 20/02/2020)
XIII - um representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40470 de 20/02/2020)
XIV - um representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40470 de 20/02/2020)
XV - um representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40470 de 20/02/2020)
Parágrafo único. O coordenador do Comitê será indicado pelo Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Coordenador e o Coordenador-Executivo do Comitê serão designados por ato formal do Governador do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 40138 de 30/09/2019)
Art. 2º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, bem como especialistas em assuntos relacionados às suas competências, para auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos, e instituir grupos de trabalho com atribuições especificas.
Art. 3º A atuação como integrante do Comitê é considerada serviço público relevante, que não enseja remuneração, e deverá ocorrer sem prejuízo das atividades próprias dos servidores designados.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal fornecerá o suporte administrativo necessário às atividades e reuniões do Comitê.
Art. 5º Os trabalhos do Comitê terão duração até 21 de abril de 2020.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131° da República e 60° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2019 p. 2, col. 1