O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 20, III e IV, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - O Art. 1° do Decreto número 255 de 5 de novembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
''Art. 1° Fica prorrogado, pelo prazo máximo de 40 (quarenta) dias, a intervenção na Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda''
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 235 de 10/12/1963
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 235, seção 1, 2 e 3 de 10/12/1963 p. 10431, col. 1