O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 20. III e IV. da Lei n° 3.751. de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o relatório anrespntado tielo Interventor da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda.
Art. 1° - Fica prorrogado pelo prazo máximo de trinta dias a intervenção na Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda.
Art. 1° Fica prorrogado, pelo prazo máximo de 40 (quarenta) dias, a intervenção na Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 266 de 06/12/1963)
Art. 2° - É designado Interventor o Engenheiro Carlos Mauro Cabral.
Art. 3° - Ficam automaticamente afastado das respectivas funções 03 atuais diretores da TCB.
Art. 4° - O Interventor deverá tomar as providências necessárias ao funcionamento regular da empresa apresentando no nrazo a que se refere o artigo 1° um circunstanciado relatório apreciando a situação geral da Sociedade e sugerindo as medidas cabíveis e convenientes a serem adotadas.
Brasília em 5 de novembro de 1963.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 212, seção 1, 2 e 3 de 06/11/1963 p. 9374, col. 4