SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 13416 de 02/09/1991

DECRETO N° 17.496, DE 10 DE JULHO DE 1996

Aprova a inclusão do subitem 18.e, no Item 18, das Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 7/91, das Regiões Administrativas II a IX, e XII, Lotes para Postos de Lavagem e Lubrificação - PLL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, 24, da Lei n° 353, de 18 de novembro de 1992, em vista do disposto no Processo n° 132-001.613/92, decreta:

Art. 1° Fica incluído o subitem 18.e, no Item 18, Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 77/91, com a seguinte redação:

- “18.e - Serão destinados a Postos de Lavagem e Lubrificação, os Lotes 44 e 46, da Rua 800, QS 05, em Águas Claras, Região Administrativa III.

Art. 2° Ficam mantidos, para os lotes de que trata o artigo anterior, os parâmetros referentes a uso, gabarito e taxas de ocupação e construção constantes na NGB 77/91.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1996.

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 11/07/1996 p. 5642, col. 1