Constitui Comissão de Justificação Sumaria.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos XII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° - A Comissão de Justificação Sumária, no âmbito da Fundação Cultural do Distrito Federal, será composta pelos seguintes servidores: FLORIPES FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 90.042-7, Procuradora Fundacional, como Presidente; IVAN MOREIRA GARRIDO, matrícula n° 598-3, Chefe da Seção de Direitos e Deveres; ROZINEIDE DA SILVA, matrícula n° 863-X, Secretária do Departamento de Administração Geral, como Membros Efetivos; HÉLIO DA COSTA MUNIZ, matrícula n° 736-6, Técnico de Administração Publica, ELISE SILVA SEABRA, matrícula n° 1250-5, Técnico de Administração Publica e MARIA DE FÁTIMA LIMA, matriculará 207-0, Secretária da Diretoria Executiva, como Membros Suplentes, para efetivar a instrução dos procedimentos previstos no Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
108° da República e 37° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 09/07/1996 p. 5561, col. 1