SINJ-DF

DECRETO Nº 36.916, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal – SEDESTMIDH, para formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos e instrumentos conexos no âmbito de sua respectiva Secretaria.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal – SEDESTMIDH, competência para formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos e instrumentos conexos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.101, de 05 de julho de 2007.

Brasília, 26 de novembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2019 p. 2, col. 2