SINJ-DF

DECRETO Nº 28.101, DE 05 DE JULHO DE 2007.

(revogado pelo(a) Decreto 36916 de 26/11/2015)

Delega competência ao Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal para assinatura de Contratos, Convênios e demais Ajustes, no âmbito daquela unidade administrativa, e dá outras providências.

O GOVERNDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal a competência para assinatura de Contratos, Convênios e demais Ajustes na forma conferida pelo artigo 100, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de interesse das áreas de assistência social, de trabalho e de segurança alimentar e nutricional, no âmbito daquela Secretaria.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129 de 06/07/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 06/07/2007 p. 4, col. 2