Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00480-00005325/2023-18, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Gerência de Políticas e Condutas de Compliance, da Diretoria de Políticas Públicas de Governança, da Coordenação de Governança, da Subcontroladoria de Governança e Compliance, passa a subordina-se a Diretoria de Compliance, da Coordenação de Compliance, da Subcontroladoria de Governança e Compliance, mantido o cargo em comissão existente e seu atual ocupante.
Art. 5º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 45.156, de 13 de novembro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 03101216) - ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 03101204) - SUBCONTROLADORIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL - COODENAÇÃO DE INOVAÇÃO E CONTROLE SOCIAL - Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 03101198).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 45.156, de 13 de novembro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBCONTROLADORIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL - COODENAÇÃO DE INOVAÇÃO E CONTROLE SOCIAL - Assessor Técnico, CPC-03, 01 - SUBCONTROLADORIA DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE - COORDENAÇÃO DE COMPLIANCE - DIRETORIA DE COMPLIANCE - Diretor, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2023 p. 5, col. 1