O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 354, de 07 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Para efeito de conceituação de ausência justificada, adota-se a legislação referente ao regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal (DF) e necessidade do serviço, mediante pedido da chefia imediata.
§ 1º ..........................................................................................................................
§ 2º Nos casos de licenças oficiais, a justificativa de ausência poderá ser realizada até 3 (três) dias após o retorno às atividades." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2025 p. 22, col. 1