SINJ-DF

PORTARIA Nº 10, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

Designa Gerentes/Líderes de Projeto/Produto previstos no Projeto de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - prodefaz, no âmbito do programa de apoio à gestão e integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO-DF e dá outras providências.

O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos da Portaria Conjunta nº 07, de 03 de outubro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e a Controladoria-Geral do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores a seguir nominados, para atuar como gerentes/líderes de projeto/produto, titulares/substitutos, previstos no Projeto de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ, no âmbito do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO-DF:

I - Projeto/Produto: Modernização do Controle Interno do GDF (CGDF): LÚCIO DE PINHO FILHO, matrícula 191.681-5, e LIANE VASCONCELOS DE ARAUJO ANGOTI, matrícula 187.429-2;

II - Projeto/Produto: Ampliação do Programa de Educação Fiscal (CGDF): DIEGO RAMALHO FREITAS, matrícula 269.369-0, e LUIZ FERNANDO SANTOS RORIZ, matrícula 270.436-6.

Art. 2º Ficam os gerentes/líderes de projetos/produtos habilitados a interagir interna e externamente nos órgãos e unidades envolvidos nos assuntos relacionados aos projetos a que foram designados, para o seu bom desenvolvimento.

§ 1º As atividades de coordenação e execução do Programa PROFISCO são desempenhadas por meio da Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Fazenda (AGEP/SEFDF), em especial, de sua Gerência de Execução e Monitoramento de Programas (GEMP), designada como Unidade de Coordenação de Programas (UCP), sendo seu Modelo Operacional definido na Portaria Nº 152, de 11 de setembro de 2012 SEF/DF.

§ 2º - São competências dos gerentes/líderes de projeto/produto planejar e coordenar o projeto, liderar sua equipe, mobilizar os recursos e as ferramentas necessários à sua consecução, além de comunicar-se, periodicamente, com as partes envolvidas no projeto, prestar à GEPRO/AGEP/SEF as informações necessárias acerca do andamento dos trabalhos, alertando sobre as dificuldades detectadas (conforme orientação daquela Gerência), elaborar o TAP, o PGP, o TA, o TEP e os demais documentos relacionados ao projeto sob sua responsabilidade, cumprir os prazos das entregas conforme o planejado e encerrar o projeto na data acordada.

§ 3º - As aquisições custeadas com recursos de investimentos dos programas de fomento do Banco Interamericano de Investimento - BID executadas pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, nos termos do Decreto Nº 33.836, de 10 de agosto de 2012, e Decreto Nº 33.612, de 13 de abril de 2012, deverão ser precedidas de juízo de elegibilidade exercido pela Gerência de Execução e Monitoramento de Programas – GEMP/AGEP/SEF.

§ 4º - O juízo de elegibilidade se circunscreve à confirmação de que a despesa a ser contratada está de acordo com as regras dos programas executados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, bem como se a modalidade de contratação é cabível e se os valores e escopo correspondem aos que foram aprovados previamente, cabendo às demais instâncias regulares de gestão e ordenadoria de despesas as outras conferências necessárias.

Art. 3º Os gerentes/líderes substitutos respondem pelos gerentes/líderes titulares em seus afastamentos e impedimentos legais devendo ter o conhecimento de tudo o que estiver relacionado ao respectivo projeto/produto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS TADEU DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2017 p. 31, col. 2