SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 149, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI, do Artigo 42, Decreto Nº 38.094/2017 considerando a necessidade de estruturação e atendimento às diretrizes fixadas no Decreto Distrital nº 48.901/2026, no Decreto Distrital nº 48.902/2026, na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), resolve:

Art. 1º Fica designado o servidor JEFFERSON MENEZES VILELA RIGUETE GUIMARAES, matrícula nº 1.713.179-0, ocupante do cargo de Chefe do Núcleo de Informática da Administração Regional de Samambaia, para atuar como Responsável de Inteligência Artificial no âmbito desta Administração Regional (RA XII), nos termos do Decreto Distrital nº 48.901/2026 (Doc. SEI/GDF 212611814).

Art. 2º Fica designada a servidora JACIRA DE FÁTIMA LUIZ BERNARDES ALCÂNTARA, matrícula nº 1.720.711-8, ocupante do cargo de Chefe da Ouvidoria da Administração Regional de Samambaia, para atuar como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), em conformidade com o Art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018, e como Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão e Acesso à Informação, em observância à Lei Federal nº 12.527/2011 (Doc. SEI/GDF 212611814).

Art. 3º Fica designada a servidora EDNA FRUTUOSO SCHUINA, matrícula nº 1.730.104-1, Coordenadora da Coordenadoria de Administração Geral da Administração Regional de Samambaia, para exercer as funções de Curadora de Dados de Negócio, conforme estabelecido no Decreto Distrital nº 48.902/2026 (Doc. SEI/GDF 212611814).

Art. 4º Ao Responsável de Inteligência Artificial compete acompanhar, orientar e supervisionar a governança, implementação e conformidade dos sistemas e soluções de inteligência artificial adotados no órgão, em estreita consonância com os padrões éticos, de transparência e de segurança tecnológica fixados pela Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal (SGDI).

Art. 5º À Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) e Responsável pela LAI compete:

a) atuar como canal formal de comunicação entre a Administração Regional de Samambaia, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos do art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 13.709/2018;

b) receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis no âmbito do tratamento de dados pessoais;

c) coordenar as rotinas do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), assegurando a resposta tempestiva e adequada aos pedidos de acesso à informação formulados com amparo na Lei Federal nº 12.527/2011;

d) orientar os agentes públicos e colaboradores da unidade quanto às práticas de proteção da privacidade, confidencialidade de dados e conformidade documental.

Art. 6º À Curadora de Dados de Negócio compete supervisionar a qualidade, integridade, disponibilidade e ciclo de vida das bases de dados negociais da Administração Regional, promovendo a integração entre os setores operacionais e a governança estratégica de dados do Distrito Federal.

Art. 7º As atividades desempenhadas pelos servidores designados serão exercidas sem prejuízo das atribuições regulares de seus respectivos cargos e funções de chefia ou coordenação (Doc. SEI/GDF 212611814).

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS LEITE DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 02/09/2026 p. 53, col. 2