O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213 de 14 de março de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 1ª Mostra de Experiências Inovadoras no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal (SUS/DF), no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF.
Art. 2º A referida Comissão Organizadora terá como responsabilidades a organização e deliberação na ocorrência de eventuais situações não previstas no Regulamento aprovado pela Portaria n455, de 30 de agosto de 2017, sendo suas decisões definitivas.
Parágrafo Único. A Comissão poderá constituir subcomissões, de acordo com as necessidades para a consecução dos objetivos do referido evento.
Art. 3º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes servidores da SES-DF:
1.Heloiza Machado de Souza, matrícula nº 154.692-9 (Coordenadora); 2.Cláudio José Ferreira Lima Junior, matrícula nº 192.786-8 (Coordenador Adjunto); 3.Adriano de Oliveira, matrícula nº 1.436.028-4; 4.Amanda Ricardo de Pinho, matrícula nº 1.674.545-0; 5.Artur Lopes dos Santos, matrícula nº 1.674.546-9; 6.Daniela Mendes dos Santos Magalhaes, matrícula nº 156496-x; 7.Danielle Soares Cavalcante, matrícula nº 1.676.507-9; 8.Dyanna de Menezes Martins, matrícula nº 1.674.550-7; 9.Eliene Ferreira de Sousa, matrícula nº 214.740-8; 10.Gisely Gleice Pasquini Danielli, matrícula nº 1.676.669; 11.Iridan Bezerra de Oliveira, matrícula nº 1408178; 12.Letícia Gonçalves Pacheco, matrícula nº 1.674.555-8; 13.Marcia Helena Nerva Blumm, matrícula nº 1.437.101-4; 14.Maria Auxiliadora da Silva Benevides, matrícula nº 172.759-1; 15.Stefane Sena Rodrigues, matrícula nº 1.674.564-7; 16.Sâmara Farias Costa Godeiro Carlo, matrícula nº 190604-6; 17.Wania Maria do Espírito Santo Carvalho, matrícula nº 138.140-7; 18.Tatiana Ferreira Carneiro, matrícula nº 1442666- 8; 19.Thilia Carolyne Bello Jatobá, matrícula nº 16751930.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 01/09/2017 p. 19, col. 2