SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 456 de 30/08/2017

PORTARIA Nº 455, DE 30 DE AGOSTO DE 2017 (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais, e que lhe confere o inciso II, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213 de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013,

Considerando o Decreto nº 37.515, de 26 de julho de 2016, que institui o Programa de Gestão Regional da Saúde (PRS) para as Regiões de Saúde e Unidades de Referência Distrital da Rede Pública de Saúde do Distrito Federal, com vistas ao desenvolvimento da Atenção Integral à Saúde;

Considerando o Decreto 37.648, de 22 de setembro de 2016, que institui Política de Valorização dos Servidores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

Considerando a afirmação do Sistema Único de Saúde enquanto conquista da sociedade brasileira para a garantia do pleno exercício do direito à saúde;

Considerando ato do Colegiado de Gestão aprovado por meio da Deliberação nº 21, de 25 de agosto de 2017. RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Evento 1ª Mostra de Experiências Inovadoras no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal (SUS/DF), no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF).

Parágrafo Único. Entende-se por experiência inovadora de gestão toda iniciativa ou ação organizacional direcionada à produção de serviços públicos de qualidade, reduzindo gastos e gerando satisfação para os usuários e/ou profissionais de saúde, de modo efetivo, criativo e com possibilidades de multiplicação.

Art. 2º A Mostra será coordenada por uma comissão, composta por servidores da SES/DF, que terá como responsabilidades a organização do evento e a deliberação na ocorrência de eventuais situações não previstas no Regulamento.

Parágrafo Único. A Comissão poderá constituir subcomissões, de acordo com as necessidades para a consecução dos objetivos do referido evento.

Art. 3º Aprovar o Regulamento que estabelece os critérios para a inscrição, participação e premiação de experiências na etapa competitiva da 1ª Mostra de Experiências Inovadoras no Sistema Único de Saúde (SUS) do Distrito Federal, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL SEABRA RESENDE CASTRO CORREA

_______________________

(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 169, de 01/09/2017, pág. 04.

Retificado no DODF de 05/10/2017, p. 13.

ANEXO I

REGULAMENTO DA ETAPA COMPETITIVA NA 1ª MOSTRA DE EXPERIÊNCIAS INOVADORAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SUS/DF)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Regulamento estabelece os critérios para a inscrição, participação e premiação de experiências na 1ª Mostra de Experiências Inovadoras no SUS/DF.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2° São objetivos da Mostra:

1. Dar visibilidade às experiências inovadoras do SUS/DF e estimular a transferência de tecnologia entre as regiões de saúde, unidades de referência distrital, administração central, conselhos de saúde, parceiros e instituições vinculadas da SES/DF;

2. Propiciar o intercâmbio de experiências no âmbito do SUS-DF;

3. Estimular, fortalecer e divulgar as ações inovadoras visando à garantia do direito à saúde;

4. Promover um espaço para a troca de experiências e reflexões sobre a gestão, organização de serviços, processos de trabalho de saúde, participação e controle social e direitos dos/as usuários/as;

5. Reconhecer e valorizar o esforço e as atitudes tomadas pelos servidores que contribuam para a melhoria da gestão pública, da qualidade dos serviços públicos prestados e dos processos de trabalho nos quais estão inseridos.

CAPÍTULO III

DA SELEÇÃO

SEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO DE EXPERIÊNCIAS

Art. 3º A inscrição da experiência obedecerá aos seguintes critérios:

1. Será realizada pela equipe executora que a desenvolve, composta por, no mínimo, três participantes, sendo necessário que um deles seja servidor da SES/DF e identificado como responsável pela inscrição;

2. Não serão aceitos trabalhos individuais e no formato de artigos científicos, dissertações de Mestrado ou teses de Doutorado;

3. Para participar da Etapa Competitiva podem se inscrever equipes de servidores da SESDF, em atividade de gestão e/ou assistência;

4. Qualquer instituição de ensino do Distrito Federal poderá inscrever experiências, desde que desenvolvidas em parceria ou em apoio às equipes de saúde da gestão e/ou assistência da Rede de Saúde no DF. Nesse caso, as inscrições serão realizadas pelo servidor participante da experiência e pertencente ao serviço onde a experiência é desenvolvida;

5. Os Conselhos de Saúde do Distrito Federal, oficialmente reconhecidos por publicação, poderão inscrever experiências, desenvolvidas em parceria ou em apoio às equipes de saúde da gestão e/ou assistência da Rede de Saúde no DF;

6. Os voluntários e as organizações não governamentais poderão inscrever experiências desenvolvidas em parceria ou em apoio às equipes de saúde da gestão e/ou assistência da Rede de Saúde no DF. Nesse caso as inscrições serão realizadas por representante do serviço onde a experiência é desenvolvida;

7. Os membros da Comissão Organizadora, das Subcomissões e das bancas avaliadoras não podem compor equipes de experiências inscritas na Mostra;

8. A inscrição para apresentação de experiências será feita mediante o preenchimento do formulário de inscrição, disponibilizado em meio eletrônico no endereço http://www.saude.df.gov.br, no período informado neste Regulamento;

9. Não serão aceitos trabalhos descritos fora do formato estabelecido no formulário de inscrição;

10. A Comissão Organizadora confirmará o recebimento do pedido de inscrição por meio eletrônico (e-mail), com resposta automática do sistema de inscrição;

11. O formulário de inscrição deverá ser preenchido de acordo com as instruções constantes no formulário e no site eletrônico acima;

12. Serão rejeitadas as inscrições que descumprirem as instruções;

13. O preenchimento dos nomes completos de todos os integrantes da equipe executora deverá ser feito com a máxima atenção, uma vez que não será permitido, em hipótese alguma, inclusão, substituição ou exclusão de nomes para fins de recebimento dos certificados de participação e de premiação.

SEÇÃO II

DO TEXTO A SER ENCAMINHADO

Art. 4º O relato poderá conter até 3 laudas e não deve incluir imagens, gráficos, fotos, áudios, vídeos, figuras ou peças gráficas (tabelas, infográficos etc.), contendo:

1. Título com até 180 caracteres;

2. Local onde a experiência está sendo ou foi desenvolvida;

3. Público-alvo ou população beneficiada;

4. Caracterização do cenário/problema;

5. Finalidade da experiência;

6. Dinâmica e estratégias dos procedimentos usados;

7. Indicadores/variáveis/coleta de dados - desejável, mas não obrigatório;

8. Comentários: observações/avaliação/monitoramento;

9. Resultados e impactos - esperados e/ou mensurados;

10. Conclusão e recomendação.

SEÇÃO III

DAS CATEGORIAS DAS EXPERIÊNCIAS

(Detalhadas no Anexo II)

Art. 5° São categorias:

1. Atenção Primária à Saúde (APS) e Vigilância em Saúde (VS);

2. Regionalização e conformação das Redes de Atenção à Saúde;

3. Regionalização e aplicação das ferramentas de planejamento;

4. Participação social;

5. Gestão do trabalho e da educação em saúde;

6. Desenvolvimento e aplicação de tecnologias para qualificação da assistência e da gestão do SUS DF;

7. Voluntariado e parcerias com organizações não governamentais.

SEÇÃO IV

DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

Art. 6º A seleção será realizada em três etapas descritas a seguir.

1. A primeira etapa consiste na conferência realizada através da banca examinadora constituída pela Comissão Organizadora, acerca do cumprimento dos requisitos de preenchimento e todos os campos obrigatórios do formulário;

2. A segunda etapa consiste em uma avaliação realizada através da banca examinadora constituída pela Comissão Organizadora, conforme os critérios descritos no Art. 8º;

3. A terceira etapa será a avaliação das experiências para premiação, a partir da apresentação oral, por banca composta de três avaliadores, constituída pela Comissão Organizadora.

§ 1º Na segunda etapa a Comissão Organizadora poderá alterar a categoria da experiência, se julgar adequado, sem nenhum tipo de prejuízo para a equipe executora.

§ 2º Os participantes das equipes selecionadas na segunda etapa serão representados na terceira etapa da Mostra, para apresentações orais, por até duas pessoas por equipe.

§ 3º Os dois representantes indicados para apresentação oral estarão automaticamente inscritos como ouvintes para participarem das demais atividades da Mostra

SEÇÃO V

DAS ORIENTAÇÕES PARA A SELEÇÃO

Art. 7º Os avaliadores que comporão as bancas nas etapas da seleção serão profissionais convidados pela Comissão Organizadora com experiência e/ou formação em gestão de sistemas e serviços de saúde e/ou gestão pública.

Art. 8º Na segunda etapa serão atribuídas pelo avaliador, notas entre 0 (zero) e 20 (vinte), nos critérios descritos a seguir, às experiências triadas na primeira etapa:

1. Pertinência do trabalho ao tema da Mostra;

2. Reprodutibilidade;

3. Clareza;

4. Alinhamento aos princípios e diretrizes do SUS;

5. Relação com o objetivo de fortalecer, integrar e qualificar a Rede de Atenção à Saúde do Distrito Federal.

Parágrafo Único. O conjunto de notas finais dessa etapa formará listagem preliminar. Dessa listagem, serão consideradas para a etapa seguinte as iniciativas com melhores notas.

Art. 9º Na terceira etapa serão atribuídas, por avaliador, notas através dos seguintes critérios:

1. Relevância, impacto e aplicabilidade - 0 a 25;

2. Ampliação do acesso e/ou melhoria da qualidade do serviço - 0 a 25;

3. Caráter inovador - 0 a 25;

4. Articulação inter e/ou intrasetorial - 0 a 15;

5. Domínio do Conteúdo durante a apresentação - 0 a 10.

Parágrafo Único - Cada experiência nessa etapa será analisada por três avaliadores. A nota final na terceira etapa será composta pela média das notas dos três avaliadores.

Art. 10. No caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de resolução, na sequência:

1. Maior nota no item relevância, impacto e aplicabilidade;

2. Maior nota no item ampliação do acesso e/ou melhoria da qualidade do serviço;

3. Maior nota em caráter inovador;

4. Maior nota no item articulação inter e/ou intrasetorial;

5. Maior nota no domínio do conteúdo durante a apresentação.

Art. 11. Os resultados de cada uma das três etapas serão publicados no endereço http://www.saude.df.gov.br e o anúncio do resultado final da terceira etapa será durante a Mostra com entrega das premiações.

CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES DOS INSCRITOS SELECIONADOS PARA APRESENTAÇÃO ORAL DE EXPERIÊNCIAS DURANTE A MOSTRA COMPETITIVA

Art. 12. São responsabilidades dos inscritos:

1. Cumprir o que estabelece este Regulamento;

2. Enviar para Comissão Organizadora, em prazo que será informado no ato da confirmação da seleção para a terceira etapa, o arquivo com conteúdo (slides, imagens, vídeos, outros) a ser utilizado na apresentação oral;

3. Fazer a apresentação oral de sua experiência, obedecendo o número de participantes (2 representantes por experiência) e o tempo estabelecido de apresentação, na data e período definido, que estará disponibilizado oportunamente, e também fixado nas entradas das salas destinadas às apresentações;

4. Autorizar, no formulário de inscrição, o uso de imagens pela SES/DF, por tempo indeterminado, de publicação e divulgação da experiência, inclusive os recursos utilizados de ilustração da experiência durante a apresentação.

Parágrafo único - Nos termos do inciso II, é vedado a substituição do arquivo enviado, exceto quando solicitado pela Comissão Organizadora para fim de eventuais correções solicitadas. Alterações ou complementações só poderão ser informadas oralmente durante a apresentação.

CAPÍTULO V

DOS PRAZOS

Art. 13. Ficam estabelecidos os seguintes prazos:

1. Até 10 de outubro de 2017 - prazo limite para receber solicitações de inscrições das experiências, podendo ser prorrogado a critério da Comissão Organizadora;

2. Até 10 de novembro de 2017 - prazo limite para divulgação das experiências selecionadas para apresentação oral;

2. Até 20 de novembro de 2017 - prazo limite para divulgação das experiências selecionadas para apresentação oral. (alterado(a) pelo(a) Portaria 661 de 09/11/2017)

3. 05 e 06 de dezembro de 2017 - período de apresentação das experiências na Mostra.

Parágrafo Único - A Comissão Organizadora divulgará oportunamente o quantitativo de vagas e o período de inscrição de participantes ouvintes da Mostra.

CAPÍTULO VI

DA DINÂMICA DAS APRESENTAÇÕES

Art. 14. Todas as experiências selecionadas na segunda etapa serão apresentadas oralmente.

Art. 15. O número de salas destinadas às apresentações, assim como a data, horário e local serão divulgados previamente pela Comissão Organizadora no endereço http://www.saude.df.gov.br e por outros meios que julgue necessários.

Art. 16. O tempo para apresentação oral será informado, quando da confirmação da seleção das experiências. Os apresentadores poderão fazer uso de recursos audiovisuais, como slides, vídeos e/ou fotografias.

CAPÍTULO VII

DOS CERTIFICADOS

Art. 17. Todos os membros das equipes executoras das experiências (registrados no ato da inscrição), os membros das comissões e os avaliadores das bancas receberão certificados.

CAPÍTULO VIII

DA PREMIAÇÃO

Art. 18. As experiências selecionadas na segunda etapa, para apresentação oral na terceira etapa, serão divulgadas no endereço http://www.saude.df.gov.br, no qual constarão os nomes dos participantes da equipe executora e descrição da experiência.

Art. 19. As três equipes melhor colocadas em cada categoria na terceira etapa serão consideradas as vencedoras e receberão prêmios, os quais serão divulgados em datas posteriores pela Comissão Organizadora.

Art. 20. O Centro de Excelência de Combate à Fome, do Programa Mundial de Alimentos, Agência da Organização das Nações Unidas - PMA/ONU, selecionará, entre os concorrentes da terceira etapa, experiência relacionada à sua área de atuação (Enfrentamento à desnutrição e carências nutricionais, Proteção Social por meio da alimentação e Nutrição, Enfrentamento às condições e doenças crônicas relacionadas a má alimentação, etc), conforme formalização de cooperação técnica em trâmite na SES/DF, para qual destinará prêmio especial.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. As experiências não necessitam ser inéditas, mas devem ser consideradas bem sucedidas, no sentido de contribuir para a gestão do SUS e para a garantia do direito à saúde da população, além de estarem consoantes às categorias, estabelecidas neste Regulamento.

Art. 22. Serão aceitas inscrições de experiências que configurem estágios subsequentes de inovação, aperfeiçoamento ou ampliação, de iniciativas já premiadas em outros concursos não sendo condição para inscrição ser uma experiência inédita.

Art. 23. É permitida a participação do mesmo integrante em mais de uma equipe executora de experiência.

Art. 24. Cada equipe executora de experiência poderá inscrever mais de um trabalho, ainda que na mesma categoria.

Art. 25. A Comissão Organizadora da Mostra nomeará, dentre os integrantes das bancas, um coordenador em cada sala. Nomeará também um grupo de avaliadores reserva para suprir intercorrências.

Art. 26. Os integrantes da Comissão Organizadora, das Comissões de Trabalho e os Avaliadores das três etapas de seleção não poderão participar de equipes que tenham trabalhos inscritos na Mostra ou possuir vínculo direto com o trabalho da equipe. Para tanto, deverão assinar Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses.

Art. 27. A Comissão Organizadora deverá organizar estratégias de divulgação, mobilização, e incentivo para inscrição das experiências, conforme orientado neste Regimento.

Art. 28. A SES-DF montará Banco de Experiências, composto por todas as que forem selecionadas na segunda etapa da Mostra e que ficará disponível no endereço http://www.saude.df.gov.br, no qual constarão os nomes dos participantes da equipe executora e descrição da experiência.

Art. 29. A ocorrência de eventuais situações não previstas neste Regulamento será resolvida pela Comissão Organizadora.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE EXPERIÊNCIA INOVADORA

Parte I - Dados Pessoais do servidor responsável pela inscrição

1. Nome completo do responsável pela experiência

2. Endereço de e-mail

3. Matrícula

4. Unidade de lotação

5. CPF

6. Telefone

7. Nome dos componentes da equipe formuladora / executora da experiência

Parte II - Submissão de Trabalho

Nesta sessão o(a) servidor(a) deverá utilizar os campos de preenchimento para descrever sua experiência. As informações serão avaliadas por uma banca constituída pela Comissão Organizadora.

1. Escolha a categoria para a qual a equipe deseja concorrer:

(Obs.: Para maiores esclarecimentos consultar Anexo II desta portaria. Mediante necessidade de readequações, a Comissão Organizadora poderá alterar a categoria da experiência sem nenhum tipo de prejuízo para a equipe executora.)

1. Atenção Primária à Saúde (APS) e Vigilância em Saúde (VS).

2. Regionalização e conformação das redes de atenção à saúde.

3. Regionalização e aplicação das ferramentas de planejamento.

4. Participação Social.

5. Gestão do trabalho e da educação em saúde.

6. Desenvolvimento e aplicação de tecnologias para qualificação da assistência e da gestão do SUS DF.

7. Voluntariado e parcerias com organizações não governamentais.

2. Local de Desenvolvimento da Experiência

Apontar o serviço de saúde, setor e Região de Saúde onde a experiência inovadora foi ou está sendo desenvolvida. (Máximo de 300 caracteres)

3. Título

(Máximo de 180 caracteres)

4. Público-alvo ou população beneficiada

Informar o público / população que está sendo ou foi beneficiado com a experiência. (Máximo de 300 caracteres)

5. Caracterização do cenário/problema

Descrever o problema ou situação que motivou a realização da experiência e contextualizá- los, descrevendo a realidade do cenário de implementação. (Máximo de 1000 caracteres)

6. Finalidade da experiência

Descrever os objetivos geral e específicos da experiência. (Máximo de 500 caracteres)

7. Dinâmica e estratégias dos procedimentos usados

Informar como a experiência foi ou está sendo realizada, quais foram as estratégias e os métodos adotados, bem como o delineamento escolhido para se alcançar o objetivo da experiência inovadora. (Máximo de 1500 caracteres)

8. Resultados e impactos - esperados e/ou mensurados

Descrever a forma como a equipe avalia e monitora (ou avaliou e monitorou) a sua experiência. Descrever os resultados alcançados ou esperados a partir da implementação da experiência inovadora, referindo os benefícios que a mesma exerce ou exercerá sobre o atual cenário no SUS do DF (Máximo de 1500 caracteres)

9. Comentários, conclusão e recomendação

Realizar as considerações sobre a referida experiência, destacando seus potenciais e suas limitações, propondo sugestões para aperfeiçoamento do trabalho, apontando fatores facilitadores para sua reprodução / adaptação em outros serviços, setores ou Regiões de Saúde do DF. Outros comentários ou recomendações relevantes que a equipe queira considerar. (Máximo de 1000 caracteres)

Declaração de veracidade das informações

- Atesto, para os devidos fins, que a experiência inscrita neste formulário se encontra em fase de implementação ou que já foi concluída. Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações implicará nas penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal.

- Declaro estar ciente da necessidade de licença para o uso de imagem de terceiros, sabendo que a violação dos direitos à personalidade se constitui como descumprimento aos Artigos 5º da Constituição Federal e 11º do Código Civil Brasileiro, implicando na aplicação das penalidades cabíveis.

- Autorizo a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a divulgar, utilizar e dispor do meu relato de experiência, incluindo a apresentação oral, na íntegra ou em parte, para fins institucionais, educativos, informativos, técnicos e culturais, sem que isto implique em ônus para esta Instituição.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 01/09/2017 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2017 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2017 p. 12, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 05/10/2017 p. 13, col. 1