Disciplina o uso do espaço físico, do acervo e dos serviços da Biblioteca Cyro dos Anjos do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta no Processo nº 00600-00000470/2026-42-e, e
Considerando o reconhecimento da Biblioteca Cyro dos Anjos como biblioteca pública temática, conforme Despacho nº 2696/2024 – Presidência (Processo nº 00600-00007456/2024-16-e);
Considerando a relevância da gestão do conhecimento para o aperfeiçoamento institucional e a eficiência administrativa, em consonância com a Resolução nº 411/2025;
Considerando a necessidade de ampliar o uso do acervo da Biblioteca Cyro dos Anjos para novos tipos de usuários, fomentando a qualificação e o desenvolvimento institucional, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o uso do espaço físico, do acervo e dos serviços da Biblioteca Cyro dos Anjos do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.
Art. 2º A Biblioteca Cyro dos Anjos, parte integrante do sistema de gestão do conhecimento do TCDF, tem sua finalidade regida pela Resolução nº 411, de 3 de setembro de 2025.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I – usuário: pessoa física ou jurídica autorizada a utilizar os serviços da Biblioteca;
II – acervo: conjunto de obras registradas em qualquer tipo de suporte;
III – obra: produção intelectual ou artística original, manifestada em qualquer forma ou suporte;
IV – exemplar: unidade física ou digital de uma obra;
V – empréstimo: cessão temporária de exemplar do acervo a usuários cadastrados;
VI – reserva: solicitação antecipada de obras emprestadas;
VII – renovação: prorrogação do prazo de empréstimo;
VIII – biblioteca conveniada: biblioteca de uma instituição parceira que mantém um acordo de empréstimo recíproco com a Biblioteca Cyro dos Anjos;
IX – unidade administrativa: setor ou qualquer outra divisão formalmente estabelecida para executar tarefas específicas, com uma chefia responsável por suas atividades;
X – cópia digital: reprodução digital de obras, nos limites legais;
XI – Termo de Compromisso: termo firmado eletronicamente por estagiários para habilitação ao uso do serviço de empréstimo;
XII – Nada Consta: certidão de quitação de débitos e obrigações com a Biblioteca.
Art. 4º São usuários da Biblioteca:
I – desembargadores de contas, auditores-substitutos e membros do Ministério Público junto ao TCDF – MPjTCDF;
II – servidores ativos e inativos;
III – estagiários vinculados ao Tribunal;
IV – funcionários terceirizados;
V – unidades administrativas do Tribunal;
VI – bibliotecas da administração pública sediadas no Distrito Federal;
VII – bibliotecas dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais do Brasil;
DO FUNCIONAMENTO, ACESSO E USO DO ESPAÇO
Art. 5º O acesso à Biblioteca Cyro dos Anjos e a consulta ao seu acervo são facultados ao público em geral.
Art. 6º O funcionamento da Biblioteca é de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, exceto feriados e pontos facultativos. Parágrafo único. O atendimento ao público externo encerra-se às 18h30min.
Art. 7º É de responsabilidade dos pais ou responsáveis acompanhar menores de idade nas dependências da Biblioteca.
Art. 8º São direitos dos usuários:
I – receber atendimento igualitário e orientação quanto ao uso dos serviços;
II – apresentar críticas e sugestões para melhoria dos serviços;
III – sugerir obras para compor o acervo, conforme normativo específico;
IV – utilizar os computadores de acesso livre.
Parágrafo único. O acesso de usuários externos à Biblioteca limita-se à consulta local do acervo, uso do salão de leitura e dos computadores de acesso livre, observadas as normas de conduta estabelecidas neste Regulamento.
Art. 9º No uso do espaço, são deveres dos usuários:
I – apresentar, quando solicitado pelos atendentes da Biblioteca, os bens portados, tais como como bolsas, livros e objetos afins;
II – zelar pela conservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca;
III – não falar ao telefone celular nas dependências da Biblioteca;
IV – manter silêncio no salão de leitura;
V – não consumir bebidas ou alimentos no salão de leitura;
VI – manter a identificação fornecida pela recepção do Tribunal em local visível durante a permanência na Biblioteca;
VII – seguir as orientações dos servidores para o bom uso coletivo do acervo e das dependências da Biblioteca;
VIII – deixar sobre as mesas as publicações retiradas das estantes.
Art. 10. No caso de utilização dos guarda-volumes, a chave é de responsabilidade do usuário que deve devolvê-la obrigatoriamente ao deixar a Biblioteca.
§ 1º A Biblioteca não se responsabiliza pelos pertences e materiais deixados em suas instalações ou nos guarda-volumes.
§ 2º Na hipótese de não devolução da chave do guarda-volumes trancado, a Biblioteca realiza a abertura da porta e a retirada dos pertences na presença do responsável pela unidade de segurança do Tribunal.
Art. 11. É permitido o uso de máquinas fotográficas, telefones celulares, scanners ou quaisquer outros equipamentos para reprodução parcial de obras do acervo da Biblioteca, desde que para fins de estudo, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 12. A Biblioteca assegura, no que couber, acessibilidade a pessoas com deficiência, conforme legislação vigente.
Art. 13. São serviços prestados pela Biblioteca:
I – empréstimo pessoal e setorial;
II – empréstimo entre bibliotecas;
III – pesquisas bibliográficas;
IV – acesso local e remoto a bases de conteúdo digital;
V – cópias digitalizadas de obras.
Art. 14. O empréstimo é permitido aos usuários cadastrados elencados nos incisos I a VI do art. 4º.
Parágrafo único. A Política de Gestão do Acervo, aprovada em normativo específico, define obras do acervo elegíveis para empréstimo.
Art. 15. Demandas especiais são analisadas e deliberadas pela chefia da unidade responsável pela Biblioteca.
Art. 16. O cadastramento de usuários para empréstimo realiza-se mediante apresentação de identidade funcional ou crachá acompanhado de documento oficial com foto e fornecimento de dados pessoais, observados os limites da legislação aplicável.
Parágrafo único. Estagiários e terceirizados devem assinar Termo de Compromisso no ato do cadastramento, conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 17. Cabe à unidade de gestão de pessoas comunicar à Biblioteca o desligamento de Desembargadores de Contas, Auditores-Substitutos, membros do Ministério Público junto ao TCDF, servidores e estagiários para que a Biblioteca desabilite os usuários e emita a certidão de Nada Consta.
§ 1º No ato do desligamento, o estagiário apresenta à unidade responsável o comprovante de “Nada Consta” emitido pela Biblioteca, atestando a inexistência de pendências relativas a empréstimos ou débitos.
§ 2º Constatada a existência de débitos com a Biblioteca, os valores correspondentes são descontados dos montantes devidos pelo Tribunal ao estagiário, referentes aos dias trabalhados no mês do desligamento e à indenização de recesso proporcional, e, caso o valor do débito seja superior ao total disponível para compensação, emite-se documento de arrecadação para recolhimento do saldo remanescente ao erário, cuja quitação cabe ao estudante.
Art. 18. As bibliotecas da administração pública sediadas no Distrito Federal podem cadastrar-se, mediante solicitação formal, por meio de ofício assinado pelo representante legal da instituição, desde que assegurada a reciprocidade ao TCDF.
Parágrafo único. Após cadastro, a biblioteca passa a ser conveniada à Biblioteca Cyro dos Anjos.
Art. 19. O usuário cadastra senha de uso pessoal e intransferível para acesso aos serviços oferecidos.
Art. 20. Não é permitido o empréstimo de obras a usuário que perder o vínculo com o Tribunal.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO EMPRÉSTIMO
Art. 21. O empréstimo é liberado mediante senha cadastrada.
Art. 22. O empréstimo pode ser renovado por até 5 (cinco) vezes, por igual período conforme art. 28, desde que não haja reserva do exemplar para outro usuário e esteja dentro do prazo.
Art. 23. O exemplar emprestado deve ser devolvido nos prazos estabelecidos neste Regulamento, diretamente no balcão de atendimento ou no totem de autoatendimento.
Art. 24. O usuário fica bloqueado para realizar novos empréstimos, renovações e reservas até a devolução dos exemplares em atraso.
Art. 25. Esgotado o prazo regulamentar para a devolução das obras emprestadas, a Biblioteca solicita formalmente a devolução por até 3 (três) vezes.
Art. 26. É dever do usuário comunicar à equipe da Biblioteca a existência de quaisquer danos preexistentes no exemplar no ato do empréstimo.
Art. 27. O usuário pode reservar exemplares emprestados, que são disponibilizados logo após a devolução.
§ 1º A reserva de exemplares é atendida por ordem cronológica do pedido.
§ 2º O usuário tem o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da notificação, para retirar os exemplares.
§ 3º Decorrido esse prazo, o exemplar é liberado para o próximo usuário na fila de espera ou reintegrado ao acervo.
Art. 28. O empréstimo pessoal observa os seguintes limites e prazos:
I – usuários elencados nos incisos I e II do art. 4º: até 15 (quinze) exemplares simultaneamente, por 20 (vinte) dias, renováveis conforme art. 22;
II – usuários elencados no inciso III do art. 4º: até 3 (três) exemplares simultaneamente, por 7 (sete) dias, renováveis conforme art. 22.
Art. 29. Membros e servidores ativos alocados em projetos especiais ou que realizem cursos custeados pelo Tribunal podem solicitar a extensão do prazo de devolução de materiais, conforme a necessidade de suas atividades.
Art. 30. O empréstimo setorial, concedido às unidades administrativas do Tribunal, permite o empréstimo simultâneo de até 30 (trinta) exemplares, com prazo de até 6 (seis) meses por exemplar, renovável conforme art. 22.
Parágrafo único. O empréstimo é formalizado via sistema de processo eletrônico, recaindo sobre o titular da unidade a responsabilidade pelo empréstimo.
Art. 31. Não é permitida reserva de exemplares que estejam em empréstimo setorial.
Art. 32. A Biblioteca pode restringir o empréstimo setorial de obras que apresentem alta demanda por parte dos demais usuários.
DO EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS
Art. 33. O empréstimo para bibliotecas, concedido a bibliotecas conveniadas conforme art. 18, permite o empréstimo simultâneo de até 10 (dez) exemplares, com prazo de até 20 (vinte) dias por exemplar, renovável conforme art. 22.
Art. 34. A retirada do exemplar ocorre mediante ofício do bibliotecário responsável pela biblioteca conveniada.
Art. 35. A Biblioteca Cyro dos Anjos pode solicitar às bibliotecas conveniadas exemplares para atender aos usuários elencados nos incisos I e II do art. 4º desde que sejam para atender demandas funcionais ou acadêmicas relacionadas ao Tribunal.
§ 1º Ao receber um exemplar de biblioteca conveniada, o usuário do TCDF aceita integralmente os termos do regulamento da instituição cedente.
§ 2º Em caso de extravio de exemplar emprestado, o usuário deve realizar a reposição conforme as normas da biblioteca cedente.
Art. 36. As pesquisas bibliográficas realizam-se conforme disposto em regulamento próprio.
Art. 37. A disponibilização de cópias digitalizadas de obras realiza-se em conformidade com a legislação vigente, especialmente quanto aos direitos autorais, e de acordo com as normas internas do Tribunal.
Art. 38. As bibliotecas dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais podem solicitar pesquisas bibliográficas, bem como cópias digitalizadas, desde que haja reciprocidade e sejam observados os limites estabelecidos no art. 35.
Art. 39. A Biblioteca disponibiliza aos usuários elencados nos incisos I ao IV do art. 4º acesso a plataformas e bases digitais bibliográficas ou de dados, conforme disposto em regulamento próprio.
DAS PENALIDADES E RESPONSABILIDADES
Art. 40. A retirada irregular de obras do acervo sujeita o infrator às medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 41. A retirada de obras sem o devido registro de empréstimo sujeita o infrator às sanções administrativas, civis e penais.
§ 1º Na impossibilidade de reposição, a substituição ocorre por outra obra de igual valor técnico, conforme determinação da chefia da unidade responsável pela Biblioteca.
§ 2º A Biblioteca notifica formalmente o usuário, por 3 (três) vezes, com intervalo de 15 (quinze) dias entre cada comunicação, para que a reposição ou a devolução do exemplar seja efetuada.
§ 3º O usuário tem 90 (noventa) dias, a partir da primeira notificação, para realizar a reposição ou devolução do exemplar.
§ 4º Caso a devolução ou reposição não ocorra no prazo estipulado no § 3º deste artigo, a Biblioteca inicia processo administrativo para que a unidade competente delibere sobre o ressarcimento do valor da obra ao erário, mediante as medidas administrativas cabíveis.
§ 5º Compete ao usuário a prova da devolução ou da reposição da obra, mediante exibição do respectivo comprovante.
§ 6º Na hipótese de obra esgotada e sem edição atualizada disponível no mercado, o valor do ressarcimento é calculado com base no valor de mercado de obra similar, acrescido de 20% (vinte por cento) se a obra possuir valor histórico.
Art. 42. O tratamento de dados pessoais dos usuários observa a legislação aplicável vigente. Art. 43. Os empréstimos vigentes na data de publicação desta Portaria permanecem regidos pelos prazos da norma anterior até a sua devolução ou primeira renovação, ocasião em que deverão ser adequados a este Regulamento.
Art. 44. Os casos omissos são dirimidos pela chefia da unidade responsável pela Biblioteca, com possibilidade de recurso às instâncias superiores.
Art. 45. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 46. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 48, de 19 de fevereiro de 2018.
Eu, ____________________________, Matrícula: _________, CPF: ____________, Lotação: _________________, DECLARO estar ciente de que o uso do serviço de empréstimo da Biblioteca Cyro dos Anjos implica:
I. A obrigação de devolver os materiais nos prazos regulamentares (7 dias);
II. A responsabilidade por indenizar o TCDF em caso de extravio ou dano;
III. A autorização para que eventuais débitos não quitados sejam descontados de meus créditos com o Tribunal por ocasião do meu desligamento.
Brasília (DF), ___ de _____________ de 20__.
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Este texto não substitui o publicado no DOE-TCDF nº 3 de 12/03/2026
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2026 p. 34, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DOE-TCDF nº 3 de 12/03/2026 p. 9, col. 1