SINJ-DF

PORTARIA Nº 276, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

Disciplina o uso do espaço físico, do acervo e dos serviços da Biblioteca Cyro dos Anjos do Tribunal de Contas do Distrito Federal

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta no Processo nº 00600-00000470/2026-42-e, e

Considerando o reconhecimento da Biblioteca Cyro dos Anjos como biblioteca pública temática, conforme Despacho nº 2696/2024 – Presidência (Processo nº 00600-00007456/2024-16-e);

Considerando a relevância da gestão do conhecimento para o aperfeiçoamento institucional e a eficiência administrativa, em consonância com a Resolução nº 411/2025;

Considerando a necessidade de ampliar o uso do acervo da Biblioteca Cyro dos Anjos para novos tipos de usuários, fomentando a qualificação e o desenvolvimento institucional, resolve:

Art. 1º Esta Portaria disciplina o uso do espaço físico, do acervo e dos serviços da Biblioteca Cyro dos Anjos do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º A Biblioteca Cyro dos Anjos, parte integrante do sistema de gestão do conhecimento do TCDF, tem sua finalidade regida pela Resolução nº 411, de 3 de setembro de 2025.

Art. 3º Para os fins desta Portaria, consideram-se:

I – usuário: pessoa física ou jurídica autorizada a utilizar os serviços da Biblioteca;

II – acervo: conjunto de obras registradas em qualquer tipo de suporte;

III – obra: produção intelectual ou artística original, manifestada em qualquer forma ou suporte;

IV – exemplar: unidade física ou digital de uma obra;

V – empréstimo: cessão temporária de exemplar do acervo a usuários cadastrados;

VI – reserva: solicitação antecipada de obras emprestadas;

VII – renovação: prorrogação do prazo de empréstimo.

VIII – biblioteca conveniada: biblioteca de uma instituição parceira que mantém um acordo de empréstimo recíproco com a Biblioteca Cyro dos Anjos;

IX – unidade administrativa: setor ou qualquer outra divisão formalmente estabelecida para executar tarefas específicas, com uma chefia responsável por suas atividades;

X – cópia digital: reprodução digital de obras, nos limites legais;

XI – Termo de Compromisso: termo firmado por estagiários para habilitação ao uso do serviço de empréstimo;

XII – Nada Consta: certidão de quitação de débitos e obrigações com a Biblioteca.

CAPÍTULO II 

DOS USUÁRIOS

Art. 4º São usuários da Biblioteca:

I – Conselheiros, Auditores (Substitutos de Conselheiro) e membros do Ministério Público junto ao TCDF – MPjTCDF;

II – servidores ativos e inativos;

III – estagiários vinculados ao Tribunal;

IV – funcionários terceirizados;

V – unidades administrativas do Tribunal;

VI – bibliotecas da administração pública sediadas no Distrito Federal;

VII – bibliotecas dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais do Brasil;

VIII – usuários externos.

CAPÍTULO III 

DO FUNCIONAMENTO, ACESSO E USO DO ESPAÇO

Art. 5º O acesso à Biblioteca Cyro dos Anjos e a consulta ao seu acervo são facultados ao público em geral.

Art. 6º O funcionamento da Biblioteca é de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, exceto feriados e pontos facultativos.

Art. 7º É de responsabilidade dos pais ou responsáveis acompanhar menores de idade nas dependências da Biblioteca.

Art. 8º São direitos dos usuários:

I – receber atendimento igualitário e orientação quanto ao uso dos serviços;

II – apresentar críticas e sugestões para melhoria dos serviços;

III – sugerir obras para compor o acervo, conforme normativo específico.

IV – utilizar os computadores de acesso livre.

Parágrafo único. O acesso de usuários externos à Biblioteca limita-se à consulta local do acervo, uso do salão de leitura e dos computadores de acesso livre, observadas as normas de conduta estabelecidas neste Regulamento.

Art. 9º No uso do espaço, são deveres dos usuários:

I – apresentar, quando solicitado pelos atendentes da Biblioteca, os bens portados, tais como como bolsas, livros e objetos afins;

II – zelar pela conservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca;

III – não falar ao telefone celular nas dependências da Biblioteca;

IV – manter silêncio no salão de leitura;

V – não consumir bebidas ou alimentos no salão de leitura;

VI – manter a identificação fornecida pela recepção do Tribunal em local visível durante a permanência na Biblioteca;

VII – seguir as orientações dos servidores para o bom uso coletivo do acervo e das dependências da Biblioteca;

VIII – deixar sobre as mesas as publicações retiradas das estantes.

Art. 10. No caso de utilização dos guarda-volumes, a chave é de responsabilidade do usuário que deve devolvê-la obrigatoriamente ao deixar a Biblioteca.

§ 1º A Biblioteca não se responsabiliza pelos pertences e materiais deixados em suas instalações ou nos guarda-volumes.

§ 2º Na hipótese de não devolução da chave do guarda-volumes trancado, a Biblioteca procederá à abertura da porta e à retirada dos pertences na presença do responsável pela unidade de segurança do Tribunal.

Art. 11. É permitido o uso de máquinas fotográficas, telefones celulares, scanners ou quaisquer outros equipamentos para reprodução parcial de obras do acervo da Biblioteca, desde que para fins de estudo, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Art. 12. A Biblioteca assegurará, no que couber, acessibilidade a pessoas com deficiência, conforme legislação vigente.

CAPÍTULO IV 

DOS SERVIÇOS OFERECIDOS

Art. 13. São serviços prestados pela Biblioteca:

I – empréstimo pessoal e setorial;

II – empréstimo entre bibliotecas;

III – pesquisas bibliográficas;

IV – acesso local e remoto a bases de conteúdo digital;

V – cópias digitalizadas de obras.

SEÇÃO I 

DO EMPRÉSTIMO

Art. 14. O empréstimo é permitido aos usuários cadastrados elencados nos incisos I a III do art. 4º.

Parágrafo único. A Política de Gestão do Acervo, a ser instituída em normativo específico, definirá as obras do acervo elegíveis para empréstimo.

Art. 15. Demandas específicas de empréstimo serão objeto de análise e deliberação pela chefia da unidade responsável pela Biblioteca.

SUBSEÇÃO I 

DO CADASTRAMENTO

Art. 16. O cadastramento de usuários para empréstimo realizar-se-á mediante apresentação de identidade funcional ou crachá acompanhado de documento oficial com foto e fornecimento de dados pessoais, observados os limites da legislação aplicável.

Parágrafo único. Estagiários assinarão Termo de Compromisso no ato do cadastramento, conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.

Art. 17. Cabe à unidade de gestão de pessoas comunicar à Biblioteca o desligamento de Conselheiros, Auditores (Substitutos de Conselheiro), membros do Ministério Público junto ao TCDF, servidores e estagiários para que a Biblioteca desabilite os usuários e emita a certidão de Nada Consta.

§ 1º No ato do desligamento, o estagiário apresentará à unidade responsável a certidão de Nada Consta emitida pela Biblioteca atestando a inexistência de pendências relativas a empréstimos ou débitos.

§ 2º Constatada a existência de débitos com a Biblioteca, os valores correspondentes são descontados dos montantes devidos pelo Tribunal ao estagiário, referentes aos dias trabalhados no mês do desligamento e à indenização de recesso proporcional, e, caso o valor do débito seja superior ao total disponível para compensação, emitir-se-á documento de arrecadação para recolhimento do saldo remanescente ao erário, cuja quitação caberá ao estudante.

Art. 18. As bibliotecas da administração pública sediadas no Distrito Federal poderão requerer a condição de conveniadas mediante solicitação formal do representante legal da instituição e outorga recíproca da condição à Biblioteca Cyro dos Anjos.

Parágrafo único. A chefia da unidade responsável pela Biblioteca analisará os requerimentos de que trata o caput e, atendidos os respectivos requisitos, procederá ao cadastro da conveniada.

Art. 19. Cada usuário cadastrará senha de uso pessoal e intransferível para acesso aos serviços oferecidos pela Biblioteca.

Art. 20. É vedado o empréstimo de obras a usuário que perder o vínculo com o Tribunal.

SUBSEÇÃO II 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO EMPRÉSTIMO

Art. 21. O empréstimo é liberado mediante senha cadastrada.

Art. 22. O empréstimo poderá ser renovado até 5 (cinco) vezes, por período igual ao original, desde que não haja reserva do exemplar para outro usuário e a solicitação seja feita dentro do prazo vigente.

Art. 23. O exemplar emprestado deve ser devolvido nos prazos estabelecidos neste Regulamento, diretamente no balcão de atendimento ou no totem de autoatendimento.

Art. 24. Até a devolução dos exemplares em atraso, o perfil do usuário ficará bloqueado para novos empréstimos, renovações e reservas.

Art. 25. Esgotado o prazo regulamentar para a devolução das obras emprestadas, a Biblioteca solicitará formalmente a devolução por até 3 (três) vezes.

Art. 26. É dever do usuário comunicar à equipe da Biblioteca, no ato do empréstimo, a existência de danos preexistentes no exemplar e, no ato da devolução, eventuais danos supervenientes.

Art. 27. O usuário poderá reservar exemplares com empréstimo vigente, os quais serão disponibilizados tão logo ocorra a devolução.

§ 1º A reserva de exemplares será atendida por ordem cronológica do pedido.

§ 2º O usuário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da notificação, para retirar os exemplares reservados.

§ 3º Decorrido o prazo de que trata o § 2º, o exemplar será liberado para o próximo usuário na fila de espera ou reintegrado ao acervo.

SUBSEÇÃO III 

DO EMPRÉSTIMO PESSOAL

Art. 28. O empréstimo pessoal observa os seguintes limites e prazos:

I – usuários elencados nos incisos I e II do art. 4º: até 15 (quinze) exemplares simultaneamente, por 20 (vinte) dias, renováveis conforme art. 22;

II – usuários elencados no inciso III do art. 4º: até 3 (três) exemplares simultaneamente, por 7 (sete) dias, renováveis conforme art. 22.

Art. 29. Membros e servidores ativos alocados em projetos especiais ou que realizem cursos custeados pelo Tribunal podem solicitar a extensão do prazo de devolução de materiais, conforme a necessidade de suas atividades.

SUBSEÇÃO IV 

DO EMPRÉSTIMO SETORIAL

Art. 30. O empréstimo setorial, concedido às unidades administrativas do Tribunal, permite o empréstimo simultâneo de até 30 (trinta) exemplares, com prazo de até 6 (seis) meses por exemplar, renovável por igual período.

Parágrafo único. O empréstimo setorial é formalizado nos sistemas oficiais do Tribunal, incumbindo ao titular da unidade a responsabilidade pela guarda dos itens retirados.

Art. 31. É vedada a reserva de exemplares que estejam em empréstimo setorial.

Art. 32. A Biblioteca pode restringir o empréstimo setorial de obras que apresentem alta demanda por parte dos demais usuários

SEÇÃO II 

DO EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS

Art. 33. O empréstimo para bibliotecas, concedido a bibliotecas conveniadas conforme art. 18, permite o empréstimo simultâneo de até 10 (dez) exemplares, com prazo de até 20 (vinte) dias por exemplar, renovável conforme art. 22.

Art. 34. A retirada do exemplar ocorrerá mediante ofício do bibliotecário responsável pela biblioteca conveniada.

Art. 35. A Biblioteca Cyro dos Anjos pode solicitar às bibliotecas conveniadas exemplares para atender aos usuários elencados nos incisos I e II do art. 4º desde que destinados ao atendimento de demandas funcionais ou acadêmicas relacionadas ao Tribunal.

§ 1º Ao receber um exemplar de biblioteca conveniada, o usuário do TCDF aceita integralmente os termos do regulamento da instituição cedente.

§ 2º Em caso de extravio de exemplar emprestado, o usuário realizará a reposição conforme as normas da biblioteca cedente.

SEÇÃO III 

DOS DEMAIS SERVIÇOS

Art. 36. As pesquisas bibliográficas realizam-se conforme disposto em regulamento próprio.

Art. 37. A disponibilização de cópias digitalizadas de obras realiza-se em conformidade com a legislação vigente, especialmente quanto aos direitos autorais, e de acordo com as normas internas do Tribunal.

Art. 38. As bibliotecas dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais podem solicitar pesquisas bibliográficas, bem como cópias digitalizadas, desde que haja reciprocidade e observado o disposto nos arts. 36 e 37 desta Portaria.

CAPÍTULO V 

DAS PENALIDADES E RESPONSABILIDADES

Art. 39. A retirada irregular de obras do acervo sujeita o infrator às medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 40. A retirada de obras sem o devido registro de empréstimo sujeita o infrator às sanções administrativas, civis e penais.

§ 1º Na impossibilidade de reposição, a substituição ocorrerá por outra obra de igual valor técnico, conforme determinação da chefia da unidade responsável pela Biblioteca.

§ 2º A Biblioteca notificará formalmente o usuário, por 3 (três) vezes, com intervalo de 15 (quinze) dias entre cada comunicação, para que a reposição ou a devolução do exemplar seja efetuada.

§ 3º Caso a devolução ou reposição não ocorra em até 15 (quinze) dias, contados da terceira notificação, a Biblioteca instaurará processo administrativo com vista à adoção das medidas administrativas cabíveis para fins de ressarcimento do valor da obra.

§ 4º Compete ao usuário a prova da devolução ou da reposição da obra, mediante exibição do respectivo comprovante.

§ 5º Na hipótese de obra esgotada e sem edição atualizada disponível no mercado, o valor do ressarcimento será calculado com base no valor de mercado de obra similar, acrescido de 20% (vinte por cento), se a obra possuir valor histórico.

CAPÍTULO VI 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41. O tratamento de dados pessoais dos usuários observará a legislação aplicável vigente.

Art. 42. Os empréstimos vigentes na data de publicação desta Portaria permanecem regidos pelos prazos da norma anterior até a sua devolução ou primeira renovação, ocasião em que deverão ser adequados a este Regulamento.

Art. 43. Os casos omissos serão decididos pela chefia da unidade responsável pela Biblioteca, cabendo recurso de eventual decisão desfavorável à parte na forma dos arts. 56 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 45. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 122, de 11 de março de 2026.

MANOEL DE ANDRADE

ANEXO ÚNICO

TERMO DE COMPROMISSO

(Estagiários)

Eu, ____________________________, Matrícula: _________, CPF: ____________, Lotação: _________________, DECLARO estar ciente de que o uso do serviço de empréstimo da Biblioteca Cyro dos Anjos implica:

I. A obrigação de devolver os materiais nos prazos regulamentares (7 dias);

II. A responsabilidade por indenizar o TCDF em caso de extravio ou dano;

III. A autorização para que eventuais débitos não quitados sejam descontados de meus créditos com o Tribunal por ocasião do meu desligamento.

Brasília (DF), ___ de _____________ de 20__.

________________________________

Assinatura do Estagiário

Este texto não substitui o publicado no DOE-TCDF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 08/06/2026 p. 3, col. 1