Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00026278/2025-97, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos relacionados abaixo para a Assessoria Itinerante de Promoção de Eventos Temáticos, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, mantido os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00104238, de Assessor, do Gabinete;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00104310, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.158, de 14 de janeiro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 (SIGRH 00104324); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00104237) - AJUDÂNCIA DE ORDENS - Chefe, CPE-08, 01 (SIGRH 00103875) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00104260) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor, CPC-07, 01 (SIGRH 00104339) - ASSESSORIA INTERNACIONAL - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 00103884) - ASSESSORIA DE GESTÃO DA AGENDA - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 00104198) - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA - DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE PESSOAS PROTEGIDAS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00103844) - SUBSECRETARIA DE ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA - Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 00103727) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 00104173) - SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA - ASSESSORIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00103946); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00104347); Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 00104234) - ASSESSORIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PÚBLICAS - Chefe, CPE-06, 01 (SIGRH 00104348).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 48.158, de 14 de janeiro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01 - AJUDÂNCIA DE ORDENS - Chefe, CPE-07, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Técnico, CPC-04, 01; Assessor Técnico, CPC-03, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CPE-08, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, CC-08, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO DA AGENDA - Chefe, CNE-03, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA - Assessor Técnico, CC-04, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - Assessor, CC-07, 01 - CENTRO INTEGRADO DE TREINAMENTO DE ARMAMENTO E TIRO - Chefe, CPE-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA - ASSESSORIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL - Assessor, CPC-07, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02; Assessor Técnico, CC-04, 01 - ASSESSORIA ITINERANTE DE PROMOÇÃO DE EVENTOS TEMÁTICOS - Chefe, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE - Assessor, CC-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 15/01/2026 p. 3, col. 2