SINJ-DF

LEI Nº 7.019, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.000.000,00?.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – Ordinário não Vinculado, decorrente da receita Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104 A, Edição Extra de 22/12/2021 p. 7, col. 1