O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua 484ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de fevereiro de 2022, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Constituição Federal, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, pela Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 10 de maio de 2012, Resolução nº 522 do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, de 09 de julho 2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF nº 139, em 25 de julho de 2019 e pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546 de 2019 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e ainda;
Considerando a Portaria nº 60, de 27 de janeiro de 2022, publicada em 28 de janeiro de 2022, DODF nº 20, página 53, que convoca a 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental - 3ª CDSM;
Considerando a Resolução CSDF nº 550, de 02 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora da 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental - 3ª CDSM;
Considerando a necessidade de observar os procedimentos e os prazos previstos para o encaminhamento das atividades relativas à organização da 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental, resolve:
Art. 1ª Aprovar o Regimento da 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental (3ª CDSM), que terá por tema “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Art. 2ª Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal
Homologo a Resolução CSDF nº 551, de 08 de fevereiro de 2022, nos termos da Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011
REGIMENTO DA 3ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DE SAÚDE MENTAL - 3ª CDSM
Art. 1º A 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental (3ª CDSM), convocada pela Portaria nº 60, de 27 de janeiro de 2022, publicada em 28 de janeiro de 2022, DODF nº 20, página 53, tem como objetivos o fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental para todo o Distrito Federal e propor diretrizes para a Formulação das Políticas Distrital e Nacional de Saúde Mental.
Art. 2º A 3ª CDSM terá abrangência Distrital, é preparatória para a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - 5ª CNSM e contará com 2 (duas) etapas para debate, elaboração, votação e acompanhamento de propostas, de acordo com o seguinte calendário:
I - as etapas Regionais poderão ser realizadas de 1º de abril de 2022 a 30 de abril de 2022, conforme abaixo:
a) região Leste: Paranoá, Itapoã, Jardim Botânico, São Sebastião e Jardins Mangueiral - data prevista: 01/04/2022;
b) região Sul: Gama e Santa Maria - data prevista: 08/04/2022;
c) região Centro-Sul: Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Park Way, Candangolândia, Guará, SCIA, SIA e Cidade Estrutural - data prevista: 13/04/2022;
d) região Oeste: Brazlândia, Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol - data prevista: 19/04/2022;
e) região Norte: Sobradinho, Fercal, Planaltina - data prevista: 26/04/2022;
f) região Sudoeste: Taguatinga, Vicente Pires, Samambaia, Recanto das Emas, Arniqueira e Águas Claras - data prevista: 27/04/2022;
g) região Central: Asa Sul, Asa Norte, Lago Norte, Lago Sul, Varjão, Cruzeiro, Noroeste, Sudoeste, Octogonal, Vila Telebrasília, Vila Planalto - data prevista: 29/04/2022.
II - a etapa Distrital poderá ser realizada de 1º de junho de 2022 até 30 de junho de 2022 - data prevista: 08 e 09/06/2022.
§ 1º A realização da 3ª CDSM será garantida pela gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF e organizada pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF.
§ 2º A responsabilidade pela organização, realização e acompanhamento das etapas Regionais e Distrital da 3ª CDSM, é de competência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, das Administrações Regionais do Distrito Federal, das Superintendências das Regiões de Saúde e dos Conselhos Regionais de Saúde que se vinculam às Regiões de Saúde do Distrito Federal, com apoio cooperativo de movimentos, entidades e instituições.
§ 3º A 5ª CNSM será realizada de 08 a 11 de novembro de 2022.
Art. 3º As Conferências livres poderão ser organizadas pelos segmentos da sociedade, com o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos.
Parágrafo único. As conferências livres não têm caráter deliberativo, não elegem delegados e o seu objetivo é apresentar sugestões pelo (s) eixo (s) temático (s) debatido (s) à Comissão Organizadora da 3ª CDSM.
Art. 4º A etapa Regional terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e ações de saúde mental.
§ 1º As Etapas Regionais terão ampla divulgação e a participação será aberta à população, com direito a voz e voto, em todos seus espaços.
§ 2º A Comissão de Organização responsável pela realização da Etapa Regional emitirá Relatório, juntamente com a lista dos(as) Delegados(as) eleitos(as) para a etapa Distrital, protocolando no Conselho de Saúde do DF, até cinco dias úteis do término da referida etapa.
§ 3º Os Relatórios das etapas Regionais deverão conter, no máximo, 08 (oito) propostas prioritárias de abrangência nacional e 8 (oito) de abrangência no Distrito Federal, sendo duas para cada eixo, sem número mínimo de propostas por subeixos.
Art. 5º Nas etapas Regionais serão eleitos(as), de forma paritária, os(as) delegados(as) que participarão da 3ª CDSM, conforme a Resolução do CNS nº 453/2012, e de acordo com a planilha de delegados constante do anexo 02 deste regimento.
§ 1º O resultado da eleição dos (das) delegados (as) eleitos nas etapas Regionais será enviado à Comissão Organizadora da 3ª CDSM, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da etapa do Distrito Federal, acompanhado de informações pessoais corretas e completas:
2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3. segmento de representação; (usuário (a), trabalhador (a), gestor (a));
7. delegado (a) titular ou suplente.
§ 2º As etapas Regionais deverão incentivar a eleição de pessoas que ainda não participaram de conferências e tenham demonstrado compromisso com a Política de Saúde Mental, bem como, com os debates em torno do tema, eixos e subeixos da 3ª CDSM.
§ 3º Para ser delegado(a) na etapa do Distrito Federal, é obrigatório participar e ser eleito(a) delegado(a) na etapa Regional.
Art. 6º A coordenação das Conferências Regionais de Saúde Mental será realizada por Comissão Organizadora Regional, composta pelas Superintendências das Regiões de Saúde e Conselhos Regionais de Saúde que compõe a Região de Saúde, sob supervisão/orientação da Comissão Organizadora da 3ª CDSM.
Art. 7º A etapa do Distrito Federal terá por objetivo analisar o Relatório consolidado das Etapas Regionais, elaborar propostas para o Distrito Federal e União, e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional o respectivo Relatório Final, com o quantitativo de participantes de todas as atividades realizadas referente às etapas Regional e Distrital.
Art. 8º Os participantes da 3ª CDSM serão delegados (as) eleitos(as) nas Etapas Regionais com direito a voz e voto, delegados eleitos natos do CSDF com direito a voz e voto, obedecendo a paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012, e Convidados indicados pelo Plenário do CSDF com direito a voz.
§ 1º O número de delegados (as) e convidados(as) para a 3ª CDSM se encontra no anexo 2 deste Regimento.
§ 2º Os (as) delegados (as) natos do Conselho de Saúde do Distrito Federal são:
I - 28 Conselheiros (as) de Saúde do DF - titulares;
II - 12 Conselheiros (as) de Saúde do DF - suplentes;
III - representantes de entidades/instituições caso não sejam preenchidas as vagas de delegados previstas nos Incisos I e II do §2º.
§ 3º O número de Conselheiros (as) de Saúde do Distrito Federal, somado ao número de representantes de entidades/instituições, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos delegados (as) eleitos(as) nas etapas Regionais.
§ 4º Os (as) delegados(as) previstos no inciso I e II do §2º serão apresentados(as) e homologados(as) pelo Pleno do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
§ 5º Os (as) delegados (as) referidos (as) no inciso III do §2º deverão ser eleitos (as) pelo Pleno do Conselho de Saúde do Distrito Federal, mediante proposta formulada pela Comissão Organizadora da 3ª CDSM.
Art. 9º As inscrições dos(as) Delegados(as) da etapa Regional para participarem da 3ª CDSM serão realizadas pelas comissões organizadoras das Etapas Regionais.
Art. 10. Na etapa Distrital serão eleitos os (as) Delegados (as) que participarão da etapa Nacional, de forma paritária, conforme Resolução CNS nº 453/2012.
§ 1º A eleição se dará por via ascendente, aquela regida pelos processos tradicionais das Conferências de Saúde.
§ 2º É necessário ser eleito (a) tanto na etapa Regional, quanto na etapa Distrital para tornar-se delegado(a) para a Conferência Nacional.
Art. 11. A 3ª CDSM será realizada de maneira presencial, em Brasília/DF.
§ 1º A Programação da 3ª CDSM será proposta pela Comissão Organizadora, aprovada pelo Pleno do Conselho de Saúde do Distrito Federal e anexada ao Regulamento.
§ 2º A participação na etapa do Distrito Federal da Conferência de Saúde Mental estará condicionada a:
I - aferição de temperatura na entrada da conferência;
II - uso obrigatório de máscara e álcool em gel;
III - apresentação do comprovante de vacinação com a primeira e a segunda dose da vacina contra a COVID -19;
IV - refeição em Kit individual.
§ 3º No caso de recrudescimento da COVID-19 no mês de junho do ano em curso, a data da etapa do Distrito Federal poderá ser alterada pelo Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
Art. 12. O tema central da Conferência, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização, será: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, a ser desenvolvido em eixos e em subeixos.
Parágrafo único. O eixo principal da 3ª CDSM será “Fortalecer e Garantir Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos Direitos Humanos”, que será subdividido em 04 (quatro) eixos e seus subeixos, conforme abaixo:
I - cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania:
a) desinstitucionalização: Residências terapêuticas, fechamento de hospitais psiquiátricos e ampliação do Programa de Volta para Casa;
b) redução de danos e atenção às pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas;
c) saúde mental na infância, adolescência e juventude: atenção integral e o direito à convivência familiar e comunitária;
d) saúde mental no sistema prisional na luta contra a criminalização dos(as) sujeitos(as) e encarceramento das periferias;
e) diversas formas de violência, opressão e cuidado em Saúde Mental;
f) prevenção e pósvenção do suicídio e integralidade no cuidado.
II - gestão, financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental:
a) garantia de financiamento público para a manutenção e ampliação da política pública de saúde mental;
b) formação acadêmica, profissional e desenvolvimento curricular, compatíveis à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
c) controle social e participação social na formulação e na avaliação da Política de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas;
d) educação continuada e permanente para os (as) trabalhadores(as) de saúde mental;
e) acesso à informação e uso de tecnologias de comunicação na democratização da política de saúde mental;
f) financiamento e responsabilidades nas três esferas de gestão (federal, estadual/distrital e municipal) na implementação da política de saúde mental;
g) acompanhamento da gestão, planejamento e monitoramento das ações de saúde mental.
III - política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade:
a) intersetorialidade e integralidade do cuidado individual e coletivo da Política de Saúde Mental;
b) equidade, diversidade e interseccionalidade na política de saúde mental;
c) garantia do acesso universal em saúde mental, atenção primária e promoção da saúde, e práticas clínicas no território;
d) reforma psiquiátrica, reforma sanitária e o SUS;
IV - impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia:
a) agravamento das crises econômica, política, social e sanitária e os impactos na saúde mental da população principalmente as vulnerabilizadas;
b) inovações do cuidado psicossocial no período da pandemia e possibilidade de continuar seu uso, incluindo-se, entre outras, as ferramentas à distância;
c) saúde do (a) trabalhador(a) de saúde e adoecimento decorrente da precarização das condições de trabalho durante e após a emergência sanitária.
Art. 13. A 3ª CDSM será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e será Coordenada pela Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal, tendo como Coordenação Adjunta, um membro indicado pela Comissão Organizadora da Conferência.
Art. 14. As etapas deliberativas da 3ª CDSM se darão através da realização de Grupos de Trabalho e de uma Plenária Final.
§ 1º Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente para discutir e votar os conteúdos do Relatório Consolidado das etapas Regionais.
§ 2º A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar as propostas provenientes do Relatório consolidado dos Grupos de Trabalho que não obtiverem 75% de aprovação, bem como, as moções de âmbito Regional, Distrital e Nacional.
Art. 15. O relatório da Conferência Distrital deverá ser apresentado à Comissão Organizadora Nacional da 5ª CNSM, até 10 (dez) dias do término da referida etapa.
Parágrafo único. O Relatório da Etapa do Distrito Federal, deverá conter, no máximo, 12 (doze) propostas prioritárias de abrangência nacional, sem número mínimo de propostas por subeixos, a serem apresentadas em papel tamanho A4, fonte tipo Arial, tamanho 12 e espaço duplo.
Art. 16. O Relatório Consolidado das etapas Regionais, será elaborado pela Comissão de Formulação e Relatoria, e subsidiara a Etapa do Distrito Federal da 3ª CDSM.
Parágrafo único. A Comissão de Formulação e Relatoria da 3ª CDSM consolidará as propostas dos Relatórios Regionais, considerando as que se relacionam com os eixos, em um total de doze propostas, sendo 3 (três) para cada eixo.
Art. 17. A 3ª CDSM será conduzida pelas seguintes comissões:
b) comissão de Formulação e Relatoria;
c) comissão de Comunicação e Mobilização; e
d) comissão de Infraestrutura.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora da 3ª CDSM será composta por 12 (doze) membros podendo ou não ser Conselheiros (as), obedecendo a paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012, sendo coordenada pela presidente do Conselho de Saúde do DF e na sua ausência pela Coordenação-Adjunta da 3ª CDSM.
Art. 18. À Comissão Organizadora da 3ª CDSM compete:
I - promover, coordenar e supervisionar a realização da 3ª CDSM, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho de Saúde do Distrito Federal;
II - subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;
III - garantir as condições da infraestrutura necessárias para a realização da 3ª CDSM;
IV - propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da 3ª CDSM, caso seja realizada de forma presencial, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, Internet, dentre outros), alimentação e outras;
V - propor a lista dos (as) convidados(as) e delegados(as) referidos no §2º e §5º do artigo 8º, obedecendo a paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012;
VI - acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento da Etapa Distrital;
VII - estimular, monitorar e apoiar a realização das Etapas Regionais de Saúde Mental;
VIII - indicar os nomes dos expositores para a 3ª CDSM;
IX - apreciar os recursos relativos ao credenciamento de delegados (as) a 3ª CDSM; e
a) o Regulamento da 3ª CDSM; e
b) resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.
Art. 19. À Comissão de Formulação e Relatoria compete:
I - elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das Etapas Regionais;
II - propor nomes para compor a equipe de relatores da Plenária Final das Etapas Regionais e da 3ª CDSM;
III - elaborar o Relatório Final da 3ª CDSM;
IV - propor metodologia para a etapa final da 3º CDSM;
V - estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, dos Relatórios das etapas Regionais à Comissão de Formulação e Relatoria da 3ª CDSM.
Parágrafo único. A Comissão de Formulação e Relatoria trabalhará articulada com a Comissão de Comunicação e Mobilização e com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 20. À Comissão de Comunicação e Mobilização compete:
I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 3ª CDSM, incluindo imprensa, Internet e outras mídias;
II - promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da 3ª CDSM;
III - orientar as atividades de comunicação social da 3ª CDSM;
IV - apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos na mídia;
V - divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 3ª CDSSM;
VI - mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas das 3ª CDSM; e
VII - estimular a realização de atividades para discussão do Documento Orientador;
Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Mobilização trabalhará articulada com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal no desenvolvimento das ações da 3ª CDSM.
Art. 21. À Comissão de Infraestrutura compete:
I - acompanhar toda a instalação de Infra Estrutura da 3ª CDSM (auditórios, grupos de trabalho, credenciamento, alimentação, reprografia, informática, som, iluminação, dentre outros,);
II - apresentar periodicamente relatório da situação de instalação da Infra Estrutura da 3ª CDSM à Comissão Organizadora.
Art. 22. A 3ª CDSM contará com 300 participantes, conforme distribuição constante do Anexo 2 deste Regimento, que será publicado em resolução posterior:
a) 40 Delegados(as) natos do Conselho de Saúde do Distrito Federal, com direito a voz e voto;
b) 200 Delegados(as) eleitos(as) nas Etapas Regionais da 3ª CDSM, com direito a voz e voto; e
c) 20 Convidados(as), com direito a voz.
§ 1º No processo eleitoral para a escolha de delegados (as), deverão ser eleitos (as) delegados (as) suplentes, no total de 30% (trinta por cento) das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição do (a) delegado (a) suplente, assim caracterizado no conjunto dos (as) delegados (as) inscritos (as), à Comissão Organizadora da 3ª CDSM.
§ 2º Serão convidados(as) para a 3ª CDSM representantes de ONGs, entidades, instituições e personalidades distritais, nacionais e internacionais, com atuação de relevância em saúde mental e setores afins, num percentual máximo de até 10% (dez por cento) do total de delegados(as) eleitos(as) nas Etapas Regionais, que serão indicados pela Comissão Organizadora, e aprovados pelo Pleno do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
Art. 23. As inscrições dos (as) delegados (as) para a Etapa do Distrito Federal da 3ª CDSM deverão ser feitas junto à Comissão Organizadora até 05 (cinco) dias úteis do término da etapa regional.
Art. 24. Os (as) participantes com deficiência e/ou patologias e que tenham necessidades especiais deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 3ª CDSM, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.
Art. 25. São instâncias de decisão na Etapa Distrital da 3ª CDSM:
§ 1º O regulamento da Etapa Distrital, elaborado pela Comissão Organizadora, será apreciado e aprovado, em caráter definitivo, na Reunião do Pleno do CSDF.
§ 2º Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por delegadas e delegados nos termos da Resolução CNS nº 453/2012 com participação de convidados(as), estes(as) proporcionalmente divididos(as) em relação ao seu número total.
§ 3º Os Grupos de Trabalho serão realizados, simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório Distrital consolidado.
§ 4º A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do relatório consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito Regional, Distrital, Nacional e Internacional.
Art. 26. O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho e as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final da Etapa Distrital, devendo conter diretrizes nacionais e distritais para o fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental.
Parágrafo único. O Relatório, aprovado na Plenária Final da 3ª CDSM, será encaminhado ao Conselho de Saúde do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, devendo ser amplamente divulgado.
Art. 27. A metodologia para a 3ª CDSM será objeto do Regulamento aprovado em forma de Resolução pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal.
Art. 28. O regulamento das Etapas Regionais terá como referência o Regimento e Regulamento da Etapa Distrital.
Art. 29. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 3ª CDSM.
Art. 30. As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento nas Etapas Regionais, serão dirimidas pela Comissão Organizadora da 3ª CDSM.
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR REGIÃO DE SAÚDE
Fonte: https://info.saude.df.gov.br
OBS.: PARA ETAPA NACIONAL SÃO 36 DELEGADOS ELEITOS NO DF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 06/04/2022 p. 18, col. 1