Legislação Correlata - Resolução 551 de 08/02/2022
"Dispõe sobre o ato convocatório da 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental (3ª CDSM), e dá outras providências."
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso IX, do Artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental (3ª CDSM), como etapa preparatória da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - 5ª CNSM, a realizar-se no período de 1º a 30 de junho de 2022, em Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único. O tema da 3ª CDSM será “A Política de Saúde Mental como Direito: pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no Sistema Único de Saúde".
Art. 2º A 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental (3ª CDSM), será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, e, em sua ausência ou impedimentos, pelo Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e será coordenada pela Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal, e, em sua ausência ou impedimentos, pela Coordenadora-Adjunta da Comissão Organizadora da 3ª CDSM.
Art. 3º As etapas preparatórias da 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental (3ª CDSM), serão realizadas no período de 1º a 30 de abril de 2022.
Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental (3ª CDSM) serão aprovados pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, homologados pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e publicados em formato de Resoluções e Portarias.
Art. 5º As eventuais despesas por conta dos recursos orçamentários consignados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, relativas à realização da 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental (3ª CDSM) e das etapas preparatórias com as realizações das conferências regionais, somente serão autorizadas depois de cumprido o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 20, de 28 de janeiro de 2022, página 53.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 28/01/2022 p. 53, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 23/02/2022 p. 9, col. 2