SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 33, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

A DIRETORA-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no artigo 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundários;

II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente; e

III - Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos servidores: HORACI MOREIRA JORGE, matrícula 82.977-3, como Presidente; PAULO SÉRGIO RIBEIRO, matrícula 80.105-4; SALETE MARIA DOS SANTOS, matrícula 81.440-7; LINDOMAR CELESTINO CIRQUEIRA, matrícula 83.377-0; TEREZINHA BERNARDO DE OLIVEIRA, matrícula 83.840-3; LUCIMAR GOMES DA SILVA, matrícula 83.588-9 e MARTA ROSANE CABRAL, matrícula 82.945-5, como Membros.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos servidores:GEOVANI LOPES FERNANDES, matrícula 83.697-4, como Presidente; PAULO SÉRGIO RIBEIRO, matrícula 80.105-4; SALETE MARIA DOS SANTOS, matrícula 81.440-7; QUÉZIA ALCÂNTARA VILA NOVA, matrícula 83.185-9; TEREZINHA BERNARDO DE OLIVEIRA, matrícula 83.840-3; LUCIMAR GOMES DA SILVA, matrícula 83.588-9 e MARTA ROSANE CABRAL, matrícula 82.945-5, como Membros. (Artigo alterado(a) pelo(a) Instrução 167 de 20/06/2018)

Parágrafo único. A Presidente será substituída nos impedimentos legais e eventuais por um membro da CSAD, segundo sua indicação expressa.

Art. 4º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme artigo 12, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:

I - Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá a identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - Desenvolver as classes de assuntos relativos às atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades; e

III - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim;

Art. 5º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - Proceder o levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionário que indiquem a produção documental;

III - Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - Definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - Solicitar informações necessárias às tomadas de decisão; e

VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

HELIANA KÁTIA TAVARES CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 06/03/2017 p. 30, col. 1