Altera a Portaria nº 300, de 14 de abril de 2023, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Distrital de Educação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção à Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e à Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea "f" do inciso I do artigo 3º da Portaria nº 300, de 14 de abril de 2023, publicada no DODF nº 72, em 17 de abril de 2023, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Distrital de Educação (PDE), para estabelecer os mecanismos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas do cumprimento das metas e estratégias previstas no Plano Distrital de Educação (PDE), que passa a vigorar com a seguinte redação:
f) da Subsecretaria de Administração Geral (Suag): ELIANA RODRIGUES VIDAL, titular, e FERNANDA FERREIRA DA SILVA, suplente;" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 02/06/2025 p. 65, col. 2