SINJ-DF

DECRETO Nº 45.790, DE 13 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00391-00004040/2024-13, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 01 de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental os cargos listados no Anexo II.

Art. 4º A Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento Ambiental passa a denominar-se Superintendência de Fiscalização e Auditoria Ambiental, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 5º Ficam renomeadas na Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - a Assessoria Técnica de Gestão de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água, para Assessoria Técnica de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água;

II - a Diretoria de Implantação de Unidades de Conservação e Regularização Fundiária, para Diretoria de Planos de Manejos e Criação de Unidades de Conservação;

III - a Diretoria de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, para Diretoria de Manejo Integrado do Fogo.

Art. 6º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - a Diretoria de Emergência, Riscos e Monitoramento Ambiental, da Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento para a Superintendência de Licenciamento Ambiental;

II - a Unidade de Projetos de Engenharia, da Secretaria Executiva, para a Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água.

Art. 7º Fica extinta a Unidade de Julgamento dos Autos de Infração (UJAI), da Secretaria Executiva.

Art.8º Fica criada a Unidade de Corregedoria, unidade orgânica de assessoramento subordinada à Secretaria Executiva, a qual compete:

I - exercer e supervisionar os procedimentos de correição e zelar pela legalidade das atividades funcionais e de conduta dos servidores do Brasília Ambiental;

II - receber e analisar representações e denúncias contra servidores do Brasília Ambiental;

III - recomendar a instauração processos de sindicância, processos disciplinares e conduzir os procedimentos de investigação preliminar;

IV - intimar servidores, requisitar informações e documentos;

V - recomendar a instauração, de ofício ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias e de processos disciplinares para apurar responsabilidade irregularidades praticadas no âmbito do Brasília Ambiental;

VI - prestar apoio técnico e logístico às comissões de sindicâncias, processos disciplinares e Tomada de Contas Especial (TCE);

VII - verificar a regularidade das sindicâncias e dos processos disciplinares instaurados ou processados no âmbito do Brasília Ambiental;

VIII - recomendar a adoção de medidas necessárias ao aprimoramento, racionalização e eficiência dos serviços, a adequação da conduta funcional aos padrões éticos e disciplinares legalmente exigidos e a prevenção de ilícitos administrativos;

IX - celebrar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), nos moldes das normativas da Controladoria Geral do Distrito Federal, e encaminhá-lo ao Presidente para homologação;

X - realizar diligências e vistorias externas para coleta de provas e realização de ato processual em procedimentos investigativos e disciplinares;

XI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 9º Compete ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.790, de 13 de maio de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL - PRESIDÊNCIA - SECRETARIA EXECUTIVA - UNIDADE DE JULGAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 02900627); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 02900628).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.790, de 13 de maio de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL - PRESIDÊNCIA - SECRETARIA EXECUTIVA - CORREGEDORIA - Chefe, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 14/05/2024 p. 2, col. 2