SINJ-DF

DECRETO Nº 17.402, DE MAIO DE 1996.

Homologa o novo Regimento Interno do Conselho do trabalho do Distrito Federal - CTDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 15.885, de 31 de agosto de 1994, bem como na Resolução nº 80, de 19 de abril de 1995, do conselho Deliberativo do Fundo de amparo ao Trabalhador CODEFAT/MTb,

decreta:

Art. 1º Fica homologado o novo Regimento interno do conselho do Trabalho do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 017, de 2 de abril de 1996, do Conselho do Trabalho do Distrito Federal - CTDF, o qual acmpanha easte Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o Decreto nº16.470, de 10 de maio de 1995, e demais disposições em contrário.

Brasilia, 30 de Maio de 1996.

108º da República e 37º de Brasilia.

CRISTOVAM BUARQUE.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 31/05/1996 p. 4446, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 03/06/1996 p. 4489, col. 1