SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 14, DE 27 DE MAIO DE 1996

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO METROPOLITANO DE TRANSPORTES URBANOS DO DISTRITO FEDERAL - DMTU/DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6°, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 14.451, de 04 de dezembro de 1992, tendo em vista o disposto no item 4, alíneas "e" e "f, da Instrução de Serviço nº 32, de 21 de dezembro de 1995, resolve:

1. Estabelecer os seguintes itens de programação visual para os veículos que operam o Serviço de Transporte Coletivo Privado do Distrito Federal, de que trata a Instrução de Serviço n° 32, de 21 de dezembro de 1995, representados no Desenho 01, especificado no Anexo, que com esta se publica:

1.1. veiculação, no canto inferior direito da face interna do pára-brisa, de plaqueta retangular, de cor vermelha, medindo 40 cm (quarenta centímetros) de largura por 30 cm (trinta centímetros) de altura, contendo, em letras de cor branca, a identificação do contratante e o número do registro no DMTU, conforme modelo definido;

1.2. veiculação, no visor frontal (bandeira), localizado na parte superior do veículo, acima do pára-brisa, de letreiro de fundo branco e caracteres vermelhos, contendo a inscrição "FRETADO", conforme modelo definido;

1.3. proibição do porte, no veículo, de qualquer inscrição referente a descrição de itinerário.

2. Os proprietários dos veículos que apresentem a sigla "DMTU/DF", deverão retirar essa inscrição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Instrução.

3. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

4. Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO MENDANHA LADEIRA

VISTA FRONTAL

a) LETREIRO: Letras vermelhas com fundo branco contendo a inscrição "FRETADO".

b) PLAQUETA INTERNA: 40 cm de largura / 30 cm de altura, de cor vermelha contendo o nome do contratante e o registro do DMTU/DF em caracteres brancos.

Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal DESENHO:
Serviço de Transporte Coletivo Privado do Distrito Federal 01

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 30/05/1996 p. 4422, col. 2