SINJ-DF

PORTARIA Nº 384, DE 22 DE MAIO DE 1996

Dá nova redação ao item III do Anexo da Portaria SEFP n° 596, de 16.08.94, alterada pelas Portarias n° 887, de 07.11.94, n° 590, de 09.05.95, n° 707, de 07.06.95 e n° 851, de 24.07.95.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 25/96, resolve:

Art. 1° O item III do Anexo da Portaria SEFP n° 596, de 16 de agosto de 1994, fica alterado como segue:

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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 1996

MÁRIO TINOCO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 23/05/1996 p. 4187, col. 1