Altera o Regulamento de Promoções de Praças da Policia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° - O artigo 35, do Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35 - Os graduados agregados, nomeados para cargo considerado no exercício de função de natureza policial-militar, estabelecido em Lei ou Decreto, terão seus conceitos emitidos na ficha de conceitos de Sargentos, pelo Oficial Policial Militar mais antigo do órgão a que estiver prestando serviço."
Parágrafo Único - Na falta de Oficial no órgão a que estiver prestando serviço, os conceitos serão emitidos pelo Diretor de Pessoal da PMDF.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 29 de março de 1996
108° da República e 36° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 01/04/1996
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 01/04/1996 p. 2637, col. 2