SINJ-DF

DECRETO N° 17235, DE 26 DE MARÇO DE 1996

Reduz interstício e serviço arregimentado no Posto de Primeiro-tenente e Segundo-tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto n° 6.791, de 4 junho de 1982, e considerando o que consta no processo n° 054.000348/96, decreta:

Art. 1° - Fica reduzido a metade o interstício e serviço arregimentado exigido nos artigos 8° e 10, do Decreto n° 6.791, de 04 de Junho de 1982, de Primeiro-tenente e Segundo-tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal, para as promoções de 21 de abril de 1996.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 1996

108° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 27/03/1996 p. 2501, col. 2