Reduz interstício e serviço arregimentado no Posto de Primeiro-tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982, e considerando o que consta do Processo nº 054.000.230/96, decreta:
Art. 1º - Fica reduzido a metade, o interstício e serviço arregimentado exigidos nos artigos 8º e 10, do Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982, dos Primeiros-tenentes do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração da Polícia 1996 a Militar do Distrito Federal, para as promoções de 21 de abril de 1996.
Art. 2º - Este decreto entra em na data de sua publicação.
108º DA República e 36º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 08/03/1996 p. 1841, col. 1