DÁ NOVA REDAÇÃO AO DISPOSITIVO DO ESTATUTO DA EMATER/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federai, e tendo em vista o que dispõe o artigo 27, inciso XIII do Estatuto Social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF, aprovado pelo Decreto n° 12.668, de 24 de setembro de 1990, decreta:
Art. 1° - O artigo 24 do Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF, aprovado pelo Decreto n° 12.668, de 24 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 - A remuneração dos membros do Conselho de Administração, será de 10% (dez por cento) da média aritmética das remunerações dos membros da Diretoria".
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de Fevereiro de 1996
108° da Republica e 36° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 29/02/1996 p. 1554, col. 1