SINJ-DF

DECRETO N° 17.159, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996

Altera dispositivos do decreto n° 16.758 de 18 de Setembro de 1995.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Considerando o disposto no Decreto n° 16.645, de 25 de julho de 1995, decreta:

Art. 1° - Fica prorrogado até 29 de fevereiro de 1996 o prazo para implantação do equipamento de que trata o artigo 3°, inciso V, do Decreto n° 16.758 de 18 de setembro de 1995.

Art. 2° - O artigo 5° do decreto mencionado no artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação: "...de 01 de março de 1996".

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1996.

108° da República e 36° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 27/02/1996 p. 1505, col. 1