SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 21678 de 01/11/2000

DECRETO N° 16.990, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1995

Suspende a concessão do Benefício Alimentação aos servidores que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI,da lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° - O benefício alimentação, instituído pela Lei n° 786 de 07 de novembro de 1994, fica suspenso para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, com ou sem vínculo, ocupante de Cargo de Natureza Especial.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos servidores requisitados da União, Estados e Municípios.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 1995.

107° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 08/12/1995 p. 10, col. 2