SINJ-DF

PORTARIA Nº 661, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em Substituição, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "II" do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar por mais 10 (dez) dias corridos o prazo estabelecido no Art.13, item 2, da Portaria n° 455 de 30 de agosto de 2017, publicada no DODF de 21 de setembro de 2017, alterando-se a redação para: "2. Até 20 de novembro de 2017 - prazo limite para divulgação das experiências selecionadas para apresentação oral".

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL SEABRA RESENDE CASTRO CORREA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 13/11/2017 p. 9, col. 1