SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/95-SRH/SEA

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria de 11/01/1996)

Dispõe sobre correlação de atribuições de funções ou de cargos comissionados, para efeito de incorporação ou substituição de parcelas denominadas "quintos", de que trata a Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994 que regulamentou o artigo 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como a Portaria n° 114/SEA, de 18 de agosto de 1994, alterada pela Portaria n° 160/SEA, de 5 de dezembro de 1994.

1 - A incorporação das parcelas remuneratórias referente a servidores efetivos dos Quadros de Pessoal da Administração direta autárquica e fundacional do Distrito Federal, regidos pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cedidos para exercício em órgão ou entidade dos Poderes do Distrito Federal, será efetivada com base no nível do cargo ou função em comissão equivalente no Poder cedente do servidor.

2 - O valor das parcelas a serem incorporadas terá como base o valor do cargo ou função do órgão de origem do servidor, cujas atribuições e nível hierárquico sejam correlatas com as do órgão cessionário.

3 - O servidor deverá anexar ao seu pedido de incorporação documento comprobatório, contendo as atribuições da função ou cargo comissionado para o qual foi nomeado, bem como as competências regimentais da unidade que se encontrava em exercício no órgão cessionário.

4 - A substituição das parcelas de "quintos" incorporadas dar-se-á nas seguintes situações:

a) reclassificação de cargos;

b) transformação de cargos, somente quando prevalecerem na nova unidade orgânica as competências regimentais da unidade extinta.

5 - Compete à Subsecretaria de Modernização e Organização Administrativa, da Secretaria de Administração do Distrito Federal verificar se existe correlação entre os cargos enfocados, no que diz respeito à matéria objeto desta Instrução Normativa.

JACY BRAGA RODRIGUES

Subsecretário de Recursos Humanos

De acordo.

ANTÔNIO CARLOS DE ANDRADE

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 22/11/1995 p. 29, col. 2