Legislação Correlata - Decreto 1913 de 30/12/1971
Altera valores de Atividades do Departamento de Turismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II do art. 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e que consta no processo nº 100309/72,
Ari. 1º - Ficam alterados, na forma do quadro anexo, os valores das Atividades TUR - 2.002 - Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo, e TUR - 2.003 - Planejamento e Divulgação Turística do Distrito Federal, do Departamento de Turismo do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.
Distrito Federal, 20 de março de 1972.
84º da República e 12º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44 de 22/03/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 22/03/1972 p. 1, col. 2