SINJ-DF

PORTARIA Nº. 63, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1972

Regulamenta o Decreto nº. 1.318, de 24 de março de 1970, que instituiu o "Curso de Treinamento de Supervisores".

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º., inciso I, combinado com o artigo 90, inciso XI, ambos do Regimento aprovado pelo Decreto "N" nº 452, de 07 de outubro de 1965, e tendo em vista o que dispõe o artigo 9º., do Decreto nº. 1.318, de 24 de março de 1970, RESOLVE:

1 - O grau "C", previsto no artigo 2º., do Decreto nº. 1318, de 24 de março de 1.970 fica subdividido em dois níveis: o primeiro, destinado a Chefes de Seção e Secretários-Datilógrafos ou pessoal de nível equivalente e o segundo, para Chefes de Turmas e Encarregados ou pessoal de nível equivalente;

2 - O Diretor do Centro de Seleção e Treinamento poderá autorizar abono de faltas justificadas, até 10% (dez por cento) das aulas dadas em cada disciplina, mediante compensação em atívidades extra-classe;

3 - O limite de faltas previsto no artigo 5º., do Decreto no. 1.318/70 refere-se ao total de aulas ministradas em cada disciplina, separadamente.

4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1972.

CID FERPEIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 04/02/1972 p. 3, col. 1