SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 008/95-CSDF

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 642 de 11/11/2025)

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua Trigésima Quarta Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de setembro de 1995, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto número 15.442, de 08 de fevereiro de 1994, considerando que a Resoluçao nº 002/95 é omissa quanto à escolha da presidência dos Conselhos Gestores;

considerando que alguns Conselhos Regionais e Gestores vêm tendo dificuldades para elaboração do seu regimento interno; e

considerando que os regimentos desses colegiados necessitam ter alguma coerência entre si,

RESOLVE:

1. O Conselho Gestor da Unidade de Saúde - CG-US será presidido por um de seus membros, eleito na primeira reunião ordinária pelo mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos votos mais um.

2. O regimento, como ato administrativo, deve respeitar:

a) os limites da lei;

b) as Resoluções do CSDF, e

c) a Resolução do Conselho Regional da jurisdição do respectivo Conselho Gestor.

3- O regimento deve contemplar todos os mecanismos que garantam o pleno funcionamento do Conselho.

4. Desde que seja divulgado para aqueles que devem cumpri-lo, não é necessário a publicação do regimento no Diário Oficial.

5. O regimento deve constar entre os temas, o seguinte: abertura dos trabalhos; perjodicidade das reuniões; mesa diretora das sessões; substituto do presidente; impedimento e falta dos conselheiros; prazos, tramitações de propostas e votação (quorum).

Brasília, 26 de setembro de 1995.

ANTÓNIO ALVES DE SOUZA

Presidente da 34ª Reunião Extraordinária do CSDF

Homologo a Resolução nº 008/95-CSDF, de 26 de setembro de 1995, nos termos do art. 215, § 22, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993.

JOÃO DE ABREU BRANCO JÚNIOR

Secretário de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 29/09/1995 p. 47, col. 2