SINJ-DF

DECRETO N.º16.671 DE 04 DE agosto DE 1995.

Altera a redação do Artigo 3º, do Decreto nº 16.492, de 23 de maio de 1995.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 16.492, de 23 de maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A Comissão é integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro, tendo como Secretário-Geral o segundo:

I - JOSÉ MESSIAS DE SOUZA Secretário de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária do Distrito Federal;

II - Deputado JORGE CAUHY Presidente da Comissão de Assuntos Sociais da câmara Legislativa do Distrito Federal;

III - Deputado MARCO LIMA Presidente da Comissão de Direitos Huma nos da câmara Legislativa do Distrito Federal;

IV - Deputado JOSÉ EDMAR;

V - Doutor Swedemberger Barbosa Secretário-Adjunto de Governo do Distrito Federal;

VI - JOÃO BATISTA DE MEDEIROS Chefe da Assessoria Especial para Assuntos da Terceira Idade - AETI;

VII - ADELINO CASSIS Presidente da Associação dos Aposentados;

VIII - MARLI CONCEIÇÃO GARAVELLO Presidente do Conselho do Idoso do Distrito Federal;

IX - ELZA MARIA DE SOUZA Coordenação de Política para a Terceira Idade da Fundação Hospitalar do Distrito Federal;

X - MARIA LAÍS MOUSINHO GUIDI Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Terceira Idade da Universidade de Brasília".

Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de agosto de 1995.

107º da República e 36º de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 de 07/08/1995

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 07/08/1995 p. 1, col. 2