Altera a redação do Artigo 3º, do Decreto nº 16.492, de 23 de maio de 1995.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 16.492, de 23 de maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A Comissão é integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro, tendo como Secretário-Geral o segundo:
I - JOSÉ MESSIAS DE SOUZA Secretário de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária do Distrito Federal;
II - Deputado JORGE CAUHY Presidente da Comissão de Assuntos Sociais da câmara Legislativa do Distrito Federal;
III - Deputado MARCO LIMA Presidente da Comissão de Direitos Huma nos da câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - Doutor Swedemberger Barbosa Secretário-Adjunto de Governo do Distrito Federal;
VI - JOÃO BATISTA DE MEDEIROS Chefe da Assessoria Especial para Assuntos da Terceira Idade - AETI;
VII - ADELINO CASSIS Presidente da Associação dos Aposentados;
VIII - MARLI CONCEIÇÃO GARAVELLO Presidente do Conselho do Idoso do Distrito Federal;
IX - ELZA MARIA DE SOUZA Coordenação de Política para a Terceira Idade da Fundação Hospitalar do Distrito Federal;
X - MARIA LAÍS MOUSINHO GUIDI Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Terceira Idade da Universidade de Brasília".
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de agosto de 1995.
107º da República e 36º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 de 07/08/1995
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 07/08/1995 p. 1, col. 2