Criar Comissão de Estudos para a Integração Social do Idoso.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e
considerando ser necessário criar mecanismos que assegurem a integração do idoso na comunidade;
considerando a necessidade de elaboração de novas políticas relacionadas aos assuntos afetos à Terceira Idade; e
considerando o disposto no Capitulo VIII, do Título VI da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Gabinete do Governador, Comissão Especial de Estudos para a Integração Social do Idoso, incumbida de analisar a atual situação desse segmento social, e propor novas políticas que viabilizem a integração do idoso na cominidade, defendendo sua dignidade e bem estar.
Art. 2º - A comissão prestará assessoria ao Governo do Distrito Federal, colhendo dados e informações, tratando-as adequadamente, a fim de subsidiar a elaboração de novas politicas sociais para idosos.
Art. 3º - A comissão é integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro, tendo como Secretário-Geral o segubdo:
Art. 3º - A Comissão é integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro, tendo como Secretário-Geral o segundo: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 16671 de 04/08/1995)
I - JOSÉ MESSIAS DE SOUZA Secretário de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária do Distrito Federal;
I - JOSÉ MESSIAS DE SOUZA Secretário de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 16671 de 04/08/1995)
II - Deputado JORGE CAUHY Presidente da Comissão de Assuntos Sociais da Camará Legislativa do Distrito Federal;
II - Deputado JORGE CAUHY Presidente da Comissão de Assuntos Sociais da câmara Legislativa do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 16671 de 04/08/1995)
III - Deputado MARCO LIMA Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III - Deputado MARCO LIMA Presidente da Comissão de Direitos Huma nos da câmara Legislativa do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 16671 de 04/08/1995)
IV - Deputado JOSÉ EDMAR; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 16671 de 04/08/1995)
V - Doutor SWEDENBERGER BARBOSA Secretário-Adjunto de Governo do Distrito Federal;
V - Doutor SWEDENBERGER BARBOSA Secretário-Adjunto de Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 16671 de 04/08/1995)
VI - JOÀO BATISTA DE MEDEIROS Chefe da Assessoria Especial para Assuntos da Terceira Idade - AETI;
VI - JOÃO BATISTA DE MEDEIROS Chefe da Assessoria Especial para Assuntos da Terceira Idade - AETI; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 16671 de 04/08/1995)
VII - ADELINO CASSIS Presidente da Associação dos Aposentados.
VII - ADELINO CASSIS Presidente da Associação dos Aposentados; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 16671 de 04/08/1995)
Art. 4° - Os trabalhos da Comissão serão considerados serviço público relevante, não percebendo seus membros qualquer remuneração.
Art. 5° - A Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária prestará o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Art. 6° - Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
107° da República e 36° de Brasília .
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 24/05/1995 p. 2, col. 2