Acrescenta dispositivo á Portaria SEFP n° 596, de 16.08.94, alterada pelas Portarias nº 887, de 7.11.94, n° 590, de 9.05.95 e n° 707, de 7.06.95.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51/95,
Art. 1° Fica acrescentado o § 4° ao art. 2° da Portaria SEFP n° 596, de 16 de agosto de 1994, com a seguinte redação:
"Art. 2°......................................................................................
.................................................................................................
§ 4° Nas operações com o beneficio previsto no parágrafo anterior, fica dispensada a anulação do crédito fiscal determinada na Lei 7/88, art. 33, inciso II."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 1995.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 25/07/1995 p. 14, col. 1