(revogado pelo(a) Decreto 20011 de 20/01/1999)
Dispõe sobre a autorização para a concessão de diárias e emissão de passagens aéreas para os servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - A concessão de diárias de que trata o artigo 8° do Decreto n° 14.649, de 25 de março de 1993, e a emissão de passagens aéreas destinadas a servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, ficam, transitória e excepcionalmente, condicionadas à prévia autorização do Secretário de Governo do Distrito Federal, bem como a existência de disponibilidade financeira.
Parágrafo Único - A autorização de que trata o caput deste artigo vincula-se à existência de dotações orçamentárias nos respectivos órgãos, observado o interesse da Administração.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário
107° da República e 36° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138 de 19/07/1995
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 19/07/1995 p. 4, col. 1