Legislação Correlata - Decreto 20058 de 03/03/1999
Dispõe sobre a autorização para frequentar cursos e viagens a serviço, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando a necessidade de se adotar um programa de conteção dos gastos públicos em função da conjuntura econômica;
Art. 1° - Ficam canceladas todas as autorizações anteriormente concedidas para frequência a cursos realizados fora do Distrito Federal, bem como de viagens a serviço.
Art. 2° - Em casos excepcionais, poderá ser concedida autorização especial para as hipóteses previstas no artigo anterior, a critério exclusivo do Governador.
Art. 3° - As empresas públicas do DF, no âmbito de suas respectivas atribuições, adotarão as providências necessárias para a aplicação do presente Decreto.
Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, o Decreto N° 16.628, de 18 de julho de 1995.
Brasília, 20 de janeiro de 1999
111° da Repíiblica e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 21/01/1999 p. 1, col. 2