SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 20058 de 03/03/1999

DECRETO Nº 20.011, DE 20 DE JANEIRO DE 1999

Dispõe sobre a autorização para frequentar cursos e viagens a serviço, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando a necessidade de se adotar um programa de conteção dos gastos públicos em função da conjuntura econômica;

Art. 1° - Ficam canceladas todas as autorizações anteriormente concedidas para frequência a cursos realizados fora do Distrito Federal, bem como de viagens a serviço.

Art. 2° - Em casos excepcionais, poderá ser concedida autorização especial para as hipóteses previstas no artigo anterior, a critério exclusivo do Governador.

Art. 3° - As empresas públicas do DF, no âmbito de suas respectivas atribuições, adotarão as providências necessárias para a aplicação do presente Decreto.

Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, o Decreto N° 16.628, de 18 de julho de 1995.

Brasília, 20 de janeiro de 1999

111° da Repíiblica e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 21/01/1999 p. 1, col. 2