Cria Comissão de Justificação Sumária na Administração Regional de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7° do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989,
Art. 1° - Fica criada, na Administração Regional de Brasília, Comissão de Justificação Sumária composta pelos servidores DULCE DE FÁTIMA OLIVEIRA, matrícula n° 38.914-5, como presidente; IVANEIDE SOARES DA CRUZ, matrícula n° 32.734-4 e VERA LUZIA YOSHIDA, matrícula no 32.747-6.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1995.
107° da República e 36° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 13/07/1995 p. 3, col. 2