SINJ-DF

DECRETO N° 16.584 DE 30 DE junho DE 1995.

Fica constituída, no Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a Comissão de Justificação Sumária .

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1°- Fica constituída, no Departamento de Transito do Distrito Federal, a Comissão de Justificação Sumária a que se refere o artigo 7° do Decreto 11.456, de 20 de fevereiro de 1988.

Art. 2° - A Comissão de que trata este Decreto será integrada pelos servidores THOMPSOM DE CERQUEIRA RAMOS Presidente, matricula n° 379.4; LUIZ ANTÓNIO DOS REIS matricula n° 979- 2; ROBERTO MAGNO DE MATOS, matricula n° 069-8, como titulares e NATAL GONÇALVES DOS REIS, matrícula n° 61-2; ADONIAS ARAÚJO DO PRADO, matricula n° 1.166-5; e ANA PAULA REIS DEL SARTO matrícula n° 1.094-4, como suplentes.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1995.—

107° da República e 36° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE.

Governador do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 03/07/1995 p. 1, col. 1