Cria Comissão de Justificação Sumária na Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI,da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7° do Decreto n° 11 456 de 20 de fevereiro de 1989,
Art 1º Fica Criada na Secretaria Fazenda e Planejamento do Distrito Federal comissão de justificativa sumária composta pelos servidores HILDEBRANDO AFONSO GOMES SANTANA CARNEIRO,matrícula nº 38.754-1, como Presidente; LIRANDO DE AZEVEDO JACUNDÁ, matriculá nº 25.233-6 e MARIA INÊS COPPOLA ROMANCINI, matrícula nº 24.465-1
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de junho de 1995.
107° da República e 36° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 07/06/1995 p. 2, col. 1