SINJ-DF

DECRETO Nº 40.405, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

Revoga o Decreto nº 40.403, de 20 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 40.403, de 20 de janeiro de 2020, publicado no DODF n° 14, de 21 de janeiro de 2020, página 01, e os efeitos por ele produzidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 22 de janeiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2020 p. 1, col. 1